. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
. O texto definitivo deve ser escrito a tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
. tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “insuficiente”.
. fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
. apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos.
. apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
Texto 1
De acordo com os historiadores, a prática do nepotismo iniciou-se no Renascimento, com os papas e outras autoridades eclesiásticas da Igreja Católica que, por não terem filhos, costumavam proteger seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da igreja. A prática passou da igreja ao funcionalismo público, onde teve abrigo na concessão de privilégios e de cargos a parentes daqueles que ocupam uma das esferas do Poder. O maior problema do nepotismo está no favorecimento cego aos parentes em detrimento à qualificação profissional. Num Estado Democrático de Direito todos devem ser tratados de forma efetivamente igual e as instituições devem primar pelo serviço eficaz, célere e escorreito a todos os cidadãos. Dessa forma, a prática do nepotismo macula todo um sistema democrático construído a duras penas e normatizado pela Constituição Federal.
[O nepotismo] depõe contra os princípios republicanos e democráticos, de separações entre o público e o privado afrontando princípios constitucionais norteadores da Administração Pública conforme a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
(...) Não é implicância: Mesmo que um parente seja qualificado para uma função pública, permanecerá a dúvida sobre a razão da indicação. E não apenas por uma suposta ajuda à família, mas também por conta da solidez da rede de sustentação do político em questão. Será que o prefeito do Rio confia tão pouco em pessoas fora de seu próprio sangue para não encontrar alguém capaz de executar a tarefa? Ele não consegue cercar-se de técnicos e de outros políticos qualificados e honestos para tanto ou essas pessoas não querem se aproximar dele? (...) A prática de irmãos, primos, cunhados garantindo cargos públicos é rejeitada pela sociedade por razões óbvias, mas é uma das expressões mais conhecidas da relação incestuosa e promíscua que a elite brasileira, política ou econômica, estabeleceu com o Estado. Muitos parlamentares e governantes consideram normal colocar parentes em cargos que requerem confiança e dependem de nomeação. A solução para esse problema passa por reduzir o número de cargos de confiança, garantindo que o acesso a mais e mais funções se dê por concurso público e não indicação.
O nepotismo supõe a priorização do laço de parentesco sobre a competência técnica, ou seja, ao priorizar familiares e parentes a prática abre caminho para incompetência administrativa, uma vez que a administração pública deixa de contar com o indivíduo mais competente para a função. Além disso, a prática dialoga com a corrupção, podendo levar ao desvio de verba, ao pagamento de propina e a troca de favores. Isso porque com a nomeação de parentes deixa-se de considerar os princípios dirigentes da administração pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal, como o principio da impessoalidade e da eficiência.
COMANDO: Considerando
que os textos e a imagem apresentados têm caráter unicamente motivador, redija,
utilizando a modalidade padrão da língua escrita, um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema: O choque entre o nepotismo e os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.