FAMEMA/2020
REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL
ID: FB8
Texto 1

Texto 2
Tema bastante controverso, a redução da maioridade penal vem conquistando
um número cada vez maior de adeptos, que, pressionados pela sensação
generalizada de insegurança, veem a sua implantação como a única solução
imediatamente possível para a diminuição da criminalidade praticada por
menores. Vige desde o século XIX a teoria de que crianças e adolescentes não
possuiriam o desenvolvimento intelectual e psicológico completo, necessário e
essencial para a responsabilização criminal nos termos do Código Penal. Considerando-se
as transformações ocorridas na sociedade, em que os jovens têm maior acesso às
informações e participam de forma cada vez mais autônoma das diversas relações
sociais, ter-se-ia por indispensável o conhecimento daquilo que é ou não
lícito. Tanto é assim, que o Código Civil prevê a capacidade relativa da pessoa
com 16 anos completos, permitindo-lhe casar, continuar atividade empresária já
iniciada, dispor de seu patrimônio em testamento, ser emancipado, dentre outras
hipóteses. Além disso, a Constituição Federal autoriza que os menores púberes
(com 16 anos) possam exercer o direito de voto. Ora, seria inconcebível
pressupor a capacidade intelectiva para tais atos e sustentar que os jovens
infratores não possuem plena consciência dos atos ilícitos porventura
cometidos. A impunidade, certamente, é a causa principal da ocorrência, cada
vez maior, de atos ilícitos entre os adolescentes. Certos de que se capturados
sofrerão restrição de liberdade por não mais de 03 anos, os jovens infratores
se sentem atraídos por essa vantagem. A impunidade, além de constranger,
desrespeitar e violar os direitos das vítimas de crimes cometidos por menores
infratores, incentiva a prática de novos crimes, bem como a formação de novos
infratores.
(Izabelle Rhaissa F. Moreira. “Argumentos favoráveis à redução da
maioridade penal”. https://jus.com.br, fevereiro de 2017. Adaptado.)
Texto 3
“Se prisão resolvesse alguma coisa, nós deveríamos ser um país muito mais
seguro”, comenta Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça da ONG
Conectas Direitos Humanos. O sistema prisional brasileiro atravessa problemas
históricos, como a superlotação e o alto índice de reincidência criminal. De
acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, um em cada quatro condenados
volta a cometer crimes. Nesse cenário, Custódio aponta que inserir menores de
idade no sistema penal adulto contribuiria para que a violência aumentasse ao
invés de diminuir. “O Brasil criou um sistema carcerário que viola direitos,
não recupera ninguém e só produz mais violência. Diante dessa realidade, nós
queremos trazer os adolescentes para essa lógica? Não faz sentido”. Heloisa de
Souza Dantas, mestre em Psicologia Comunitária pela Michigan State University,
também afirma que a redução da maioridade penal não é o caminho para combater a
violência. Além de investimentos em educação e saúde, a psicóloga defende que a
sociedade deve mudar o tratamento dado a esse assunto. “É um país que precisa
olhar os adolescentes como seus filhos e não como inimigos”. Sobre o debate
acerca do assunto, a psicóloga acha que está se formando uma “cortina de
fumaça” que desvia as atenções do problema real. A maioria dos atos
infracionais cometidos por jovens estão relacionados ao tráfico de drogas,
enquanto crimes hediondos representam um número menor. Souza aponta que um
investimento maior em inteligência policial ajudaria a pegar os “peixes
grandes” do tráfico de drogas ao invés de manter a política de encarceramento
em massa, que não tem ajudado a reduzir os índices de violência no Brasil.
(Natália Silva. “Os riscos da redução da maioridade penal”.
www.cartacapital.com.br, 08.11.2018. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos,
escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da
língua portuguesa, sobre o tema:
A redução da maioridade penal pode colaborar para a diminuição da
violência no Brasil?