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EM - CARTA ABERTA - MODELO UFU - MAUS-TRATOS A IDOSOS

UFU - CARTA ABERTA

MAUS-TRATOS A IDOSOS

CARTA ABERTA - MODELO UFU

ID: FRD 


Leia com atenção todas as instruções:

. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação que você pretende abordar.

. Se a estrutura do gênero exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura, JOSÉ ou JOSEFA.

. Em hipótese nenhuma escreva seu nome, nem pseudônimo, nem apelido.

. Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.

Não copie trechos dos textos motivadores.  


Leia os textos abaixo:

Texto I
População idosa cresce no Brasil acima da média mundial e impacta Previdência Entre 2005 e 2015, a proporção de pessoas com mais de 60 anos de idade cresceu em velocidade superior à da média mundial, saindo de 9,8% para 14,3%. O relatório assinala que o país está se aproximando da taxa projetada em países desenvolvidos. A maior participação de idosos na população brasileira tem impacto na Previdência. A análise destaca ainda que 75,6% das pessoas com 60 anos ou mais eram aposentados e/ou pensionistas em 2015. E os efeitos também podem ser vistos nos indicadores socioeconômicos. (...)

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/12/02/brasil-teve-aumento-da-populacao-idosa-acima-da-media-mundial.htm


Texto II

Brasil não se preparou para cuidar da população idosa, diz gerontóloga

O Brasil não se preparou para o envelhecimento da população e não tem estrutura adequada para garantir dignidade e autonomia aos idosos (...). Um dos reflexos da falta de condições adequadas de moradia e de sobrevivência são os episódios de agressão aos mais velhos. De acordo com ela, não faltam políticas brasileiras para garantir o bem-estar do idoso. No entanto, leis como a Política Nacional do Idoso, de 1994, e o Estatuto do Idoso, de 2003, não foram colocadas em prática pelos governos municipais, estaduais e federal. “No Brasil, o arcabouço legal é avançado, mas o país envelheceu sem estar preparado”, disse a gerontóloga Maria Angélica Miglino, pesquisadora da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo ela, países europeus, como a França, desenvolveram políticas para evitar o abandono e garantir o mínimo de autonomia para os mais velhos. Em Paris, por exemplo, a prefeitura paga cuidadores para visitá-los todos os dias em suas próprias casas e ajudar em tarefas básicas, como banho, remédios e comida. Enfermeiros também visitam os idosos e dão atendimento em saúde, evitando o deslocamento para hospitais e a ida para instituições de longa permanência. Maria Angélica sugere que, no Brasil, além da ajuda para o idoso continuar morando sozinho, deveriam ser criadas mais unidades com profissionais de várias áreas, onde as famílias pudessem deixar os idosos de dia e buscar a noite, os chamados “centros-dia”. (...)

http://www.ebc.com.br/noticias/2015/06/brasil-nao-se-preparou-para-cuidar-da-populacao-idosa-diz-geriatra



Texto III

Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1.º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. (...)

Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. (...)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm


Imagine que você seja o diretor do Asilo Municipal de XYZ. Tendo em vista os maus-tratos por que passa grande parte dos idosos, resolve escrever uma CARTA ABERTA, em norma padrão da língua portuguesa, destinada a toda a comunidade, alertando-a e instruindo-a acerca de como se deve preparar para cuidar de pessoas idosas.

Nessa Carta, você deverá, também, advertir a comunidade acerca de algumas das penalidades que incorre todo aquele que desassistir ou maltratar os idosos que tem sob seus cuidados. Peça o apoio da comunidade ao Asilo.

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