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MODELO UEMG - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO

UEMG

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO

MODELO UEMG

ID: LBE 


Texto II

Internet – O ódio que suspende a ética – Por Zygmunt Bauman

Os sujeitos solitários, diante de um celular, que têm apenas outras pessoas "virais" para se defrontar, parecem colocar para dormir a razão e a moral, deixando sem rédeas as emoções que normalmente são controladas. Obviamente, a internet não é a causa do crescente número de internautas moralmente cegos e surdos; mas ela facilita e alimenta de maneira notável esse crescimento. A primeira reação diante do outro tende a ser de vigilância e de suspeita, um momento de ansiedade indefinida, um impulso a buscar uma tábua de salvação, que é causa de mais nervosismo, justamente por ser indefinida – e, durante esse processo, o respeito pelos imperativos morais é suspenso.

Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/551291-internet-o-odio-que-suspende-a-etica-artigo-de-zygmunt-bauman. Acesso em 26 set.2023. Adaptado.


Texto III

Uma coisa é a censura, totalmente inadmissível; outra coisa é a responsabilização de pessoas que extrapolam os limites e lesam o direito de outras pessoas. (...) A liberdade de expressão, portanto, pode ceder para que haja a promoção de outros valores constitucionais relevantes. A própria Constituição Federal estabeleceu limites legítimos à liberdade de expressão – em seu Art. 5.°, X, consta que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Portanto, quando há responsabilização de pessoas pelos excessos na liberdade de expressão, não se trata, de forma nenhuma, de censura; trata-se do resguardo de direitos fundamentais tão relevantes quanto a liberdade de expressão.

Disponível em: http://www.justificando.com/2019/05/03/os-limites-da-liberdade-de-expressao-censura-e-responsabilizacao/. Acesso em 26 set.2023. Adaptado.


Texto IV

A expansão das redes sociais transformou a liberdade de expressão em um exercício cotidiano, mas também expôs seus limites diante da escalada do discurso de ódio no ambiente virtual. Embora o direito de manifestar opiniões seja fundamental para a democracia, ele não é absoluto e precisa coexistir com a proteção à dignidade humana. No espaço digital, a rapidez na circulação de conteúdos favorece a disseminação de mensagens ofensivas que atacam grupos vulneráveis, criando um clima hostil e ampliando desigualdades. Além disso, o aparente anonimato incentiva a impunidade e reduz a responsabilidade individual. Nesse cenário, torna-se essencial distinguir crítica legítima de violência simbólica, garantindo que divergências não se convertam em ataques que ferem direitos fundamentais. A atuação das plataformas, por meio de políticas de moderação transparentes, também é necessária para conter abusos sem sufocar debates legítimos. Assim, equilibrar liberdade e responsabilidade é o caminho para assegurar um ambiente virtual plural, seguro e verdadeiramente democrático.

Por Gislaine Buosi, professora da Redigir


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir dos textos motivadores, produza um texto dissertativo-argumentativo, com no mínimo 15 e no máximo 30 linhas, sobre o tema: “Liberdade de expressão e discurso de ódio no ambiente virtual: limites entre o direito de criticar e o dever de respeitar”.

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