MODELO UEMG - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO
UEMG
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO
MODELO UEMG
ID: LBE
Texto II
Internet – O ódio que suspende a ética – Por Zygmunt Bauman
Os sujeitos
solitários, diante de um celular, que têm apenas outras pessoas
"virais" para se defrontar, parecem colocar para dormir a razão e a
moral, deixando sem rédeas as emoções que normalmente são controladas.
Obviamente, a internet não é a causa do crescente número de internautas
moralmente cegos e surdos; mas ela facilita e alimenta de maneira notável esse
crescimento. A primeira reação diante do outro tende a ser de vigilância e de
suspeita, um momento de ansiedade indefinida, um impulso a buscar uma tábua de
salvação, que é causa de mais nervosismo, justamente por ser indefinida – e, durante
esse processo, o respeito pelos imperativos morais é suspenso.
Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/551291-internet-o-odio-que-suspende-a-etica-artigo-de-zygmunt-bauman.
Acesso em 26 set.2023. Adaptado.
Texto III
Uma coisa é a
censura, totalmente inadmissível; outra coisa é a responsabilização de pessoas
que extrapolam os limites e lesam o direito de outras pessoas. (...) A liberdade
de expressão, portanto, pode ceder para que haja a promoção de outros valores
constitucionais relevantes. A própria Constituição Federal estabeleceu limites
legítimos à liberdade de expressão – em seu Art. 5.°, X, consta que “são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação”. Portanto, quando há responsabilização de pessoas pelos excessos
na liberdade de expressão, não se trata, de forma nenhuma, de censura; trata-se
do resguardo de direitos fundamentais tão relevantes quanto a liberdade de
expressão.
Disponível em: http://www.justificando.com/2019/05/03/os-limites-da-liberdade-de-expressao-censura-e-responsabilizacao/.
Acesso em 26 set.2023. Adaptado.
Texto IV
A expansão das
redes sociais transformou a liberdade de expressão em um exercício cotidiano,
mas também expôs seus limites diante da escalada do discurso de ódio no
ambiente virtual. Embora o direito de manifestar opiniões seja fundamental para
a democracia, ele não é absoluto e precisa coexistir com a proteção à dignidade
humana. No espaço digital, a rapidez na circulação de conteúdos favorece a
disseminação de mensagens ofensivas que atacam grupos vulneráveis, criando um
clima hostil e ampliando desigualdades. Além disso, o aparente anonimato
incentiva a impunidade e reduz a responsabilidade individual. Nesse cenário,
torna-se essencial distinguir crítica legítima de violência simbólica,
garantindo que divergências não se convertam em ataques que ferem direitos
fundamentais. A atuação das plataformas, por meio de políticas de moderação
transparentes, também é necessária para conter abusos sem sufocar debates
legítimos. Assim, equilibrar liberdade e responsabilidade é o caminho para
assegurar um ambiente virtual plural, seguro e verdadeiramente democrático.
Por Gislaine Buosi,
professora da Redigir
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir dos textos motivadores, produza um texto
dissertativo-argumentativo, com no mínimo 15 e no máximo 30 linhas, sobre o
tema: “Liberdade
de expressão e discurso de ódio no ambiente virtual: limites entre o direito de criticar e o dever
de respeitar”.