A presença digital
de crianças na internet tem se tornado comum. Gravar vídeos pode não apenas ser
uma brincadeira, como também configurar o trabalho infantil. Especialistas
apontam que quando há obrigação em gravar vídeos, de expor a intimidade da
criança e recebimento de produtos enviados por marcas há relação trabalhista.
As leis são, por
natureza, abstratas, frias e impessoais, e só costumam produzir efeitos
concretos quando provocadas. Embora o ordenamento jurídico brasileiro proíba,
com poucas exceções, o trabalho infantil, sua eficácia depende da atuação de
instituições e da consciência social. Cabe, portanto, às famílias exercer um
olhar ético e sensato, reconhecendo os limites entre brincar e explorar.
Crianças não devem ser objetificadas, nem tratadas como fonte de renda. O
trabalho artístico é permitido para menores de 16 anos apenas com autorização
judicial, o que, sem dúvida, tem passado, criminosa e propositalmente,
despercebido às famílias dos influenciadores digitais mirins. Nesses casos, a fronteira
que separa entretenimento e exploração é tênue e, por isso, é preciso deixar a
salvo que a proteção à infância é responsabilidade de todos, para muito além da
abstração da lei. A exploração do trabalho infantil não pode ser naturalizada, principalmente
à custa e likes e compartilhamentos.
Gislaine Buosi, advogada e educadora.
PROPOSTA
DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores
seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação,
redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa
sobre o tema: “Influencers mirins e os limites entre
brincadeira e trabalho infantil”. Apresente proposta de intervenção,
que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.