VOLTAR PARA OS TEMAS

MODELO ENEM - RETORNO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

ENEM

RETORNO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

MODELO ENEM

ID: I4U



Texto I

Uma Convenção pioneira

Na década de 1950, vozes se levantaram para condenar o aumento das pilhagens a sítios arqueológicos e o desmantelamento de monumentos antigos. O assunto já havia sido discutido na década de 1930 e, inclusive, havia resultado em um projeto de tratado internacional da Liga das Nações. No entanto, foi somente após a Segunda Guerra Mundial, em um contexto marcado pelos movimentos de independência, que a questão do tráfico ilícito de bens culturais ganhou força. Os jovens Estados que emergiram desses movimentos – ansiosos por recuperarem elementos de seu patrimônio cultural preservados em museus dos antigos países colonizadores – mobilizaram-se por um tratado internacional que acabasse com as pilhagens. Em abril de 1964, a UNESCO indicou um comitê de especialistas para formular recomendações para uma futura convenção. Seis anos depois, nasceu a Convenção de 1970, relativa às Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais – o primeiro instrumento jurídico internacional para a proteção de bens culturais em tempos de paz. (...)

Os Estados signatários da Convenção comprometeram-se a adotar medidas de proteção em seus territórios (incluindo a criação de inventários nacionais e unidades policiais especializadas), a fim de controlar a circulação de bens culturais – em especial a sua importação ilícita – e devolver os bens culturais furtados. Em 1978, foi instituído o comitê intergovernamental para promover o retorno de bens culturais a seus países de origem ou sua restituição em caso de apropriação ilícita (Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to its Countries of Origin or its Restitution in case of Illicit Appropriation – ICPRCP). Esse comitê trata especificamente da devolução ou restituição de bens culturais perdidos ou saqueados, especialmente para casos ocorridos antes da entrada em vigor da Convenção de 1970 – a qual não tem efeito retroativo. O arsenal de medidas judiciais contra o tráfico de bens culturais foi completado em 1995, com a aprovação da Convenção do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (Unidroit) sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados. Ela abrange todos os bens culturais furtados – incluindo itens que não foram inventariados e declarados – e estipula que todos os bens furtados devem ser devolvidos. Em 1999, a UNESCO publicou o Código Internacional de Ética para Negociantes de Bens Culturais, que se tornou uma referência para os negociantes de arte e antiguidades. A Convenção agora tem 140 Estados partícipes. Nos 50 anos de existência do instrumento, a UNESCO, por meio da Convenção, conduziu campanhas de conscientização sobre o tema; ajudou muitos países a desenvolver leis nacionais e medidas preventivas e incentivou a restituição de bens culturais removidos ilegalmente de seus territórios. Muitos museus de todo o mundo – como o British Museum, em Londres, e o Getty Museum, em Los Angeles – adotaram 1970, a data de aprovação da Convenção, como o ano a partir do qual a proveniência dos objetos deve ser questionada. Isso torna mais difícil a circulação de objetos traficados recentemente.


Disponível em: https://www.unesco.org/pt/articles/uma-convencao-pioneira. Acesso em 9.out.2023.



Texto II





Manto tupinambá do século XVI, feito de penas de guará, que está no Museu Nacional da Dinamarca e será doado ao Museu Nacional, no Rio. — Foto: Reprodução Exposição Os Primeiros Brasileiros/Museu Nacional (UFRJ)




PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão do retorno do patrimônio cultural às nações de origem”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

REDIGIR A MAIS LTDA. Copyright © 2021. All rights reserved.