O preconceito racial no Brasil e em outras partes
do mundo é uma realidade cruel. De acordo com a ONG Mapa da Violência, no
Brasil, entre 2005 e 2015, houve um aumento de, aproximadamente, 20% nas mortes
de jovens negros. Tais números evidenciam a gravidade da discriminação racial. Segundo
Human Rights Watch, organização internacional que monitora e denuncia
violações de direitos humanos, nos Estados Unidos, indivíduos negros têm uma
probabilidade três vezes maior de serem mortos pela polícia, em comparação com
indivíduos brancos. Essa realidade ganhou destaque após o assassinato de George
Floyd, em 2020. Essas estatísticas são apenas a superfície de um problema maior,
em que, muitas vezes, a vítima é vista como o perpetrador, situação comum não
só em intervenções policiais enviesadas, como também na culpabilização das
vítimas de violência racial. A perpetuação desses casos, por meio de narrativas
distorcidas, contribui para a continuidade do ciclo de violência e de falta de
responsabilização, destacando a necessidade urgente de ações coletivas para
combater essa troca de papéis que desumaniza e silencia as vítimas reais do
racismo institucionalizado.
Prof.
Gustavo Fechus
Texto II
Toda resposta a uma injusta agressão é legítima
defesa?
Não. O Código Penal, dispositivo que aborda a
legítima defesa, preceitua: “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem,
usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem.” Portanto, para a configuração da
legítima defesa, deve ser comprovado que não tenha havido excesso por parte
daquele que pretendeu se defender e que, para além disso, a defesa tenha se
valido de um meio/modo necessário e moderado. Não age em legítima defesa, por
exemplo, aquele que, suspeitando estar sendo seguido por uma pessoa, desfere
tiros contra ela. (...) Os noticiários têm trazido casos de agressões raciais
em que os verdadeiros agressores, em especial quando não sejam negros,
conseguiram esquivar-se da responsabilização, sob alegação de legítima defesa,
e, para tanto, distorceram os fatos. Esses incidentes, que por vezes ganham as
manchetes mas resultam em impunidade, refletem uma falha sistêmica na garantia
de justiça e no combate ao racismo. É crucial que tais casos sejam usados como
exemplos para reformas e conscientização, visando fortalecer as estruturas
legais e sociais que protegem as vítimas de racismo.
Exemplo recente dessa situação aconteceu com o
motoboy Everton Goandete da Silva em Porto Alegre (RS) – ele foi ferido de
raspão por um homem e, quando os policiais chegaram ao local, detiveram Everton
(o agredido), um homem negro de 40 anos. Os policiais alegaram que foi preciso
deter Everton não só porque ele estava agressivo, como também porque os desacatou.
O agressor (autor do “raspão), um homem branco de 72 anos, também foi levado à
delegacia, mas depois foi liberado É preciso que a sociedade e as instituições
reconheçam e combatam essas táticas de evasão, assegurando que a justiça
prevaleça e que o racismo seja confrontado com a severidade necessária para a
construção de um ambiente justo, respeito e inclusivo.
Prof.
Gislaine Buosi
Texto III
Um homem em situação de rua foi morto a facadas em junho
de 2023. O crime aconteceu no bairro Victor Konder, em Blumenau (SC), em frente
a um supermercado, e teria sido motivado por uma discussão entre o autor do
assassinato, que estava acompanhado da filha, uma criança de 2 anos, e a
vítima, que era ambulante e teria oferecido uma paçoca à menina. A defesa do
autor do crime alega que ele teria se sentido intimidado ao ver a integridade
física da filha ameaçada pela vítima. No entanto, investigações preliminares da
Polícia Civil do estado apontam que o autor do crime não agiu em legítima
defesa, e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. (...) Responsável
pelas investigações, o delegado Rafael Lorencetti diz que o autor do crime foi
preso em flagrante e autuado por homicídio qualificado pelo motivo torpe. A
polícia ainda aguarda o resultado de laudos necroscópicos que podem identificar
qualificadoras, como o impedimento de defesa da vítima, por exemplo. Segundo
Lorencetti, após ouvir testemunhas e analisar imagens de câmeras de segurança,
não há como falar em legítima defesa do autor, que já teve prisão em flagrante
convertida em preventiva.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
“Racismo – quando o agredido é tratado como agressor”. Apresente proposta de
intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e
relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.