Em um país
democrático, a justiça não só há de ser acessível a todos, como também há de primar
por decisões céleres. Porém, a realidade brasileira revela um cenário distinto:
a dificuldade de acesso ao sistema judiciário e a morosidade das decisões têm
levado um sem-número de indivíduos a adotarem posturas de justiçamento com as
próprias mãos. Este fenômeno levanta questionamentos importantes sobre a
legitimidade e as consequências dessas ações. Sabe-se que a falta de acesso à
justiça é um problema multifacetado, que abrange desde a escassez de recursos
físicos e humanos até a complexidade burocrática. Cidadãos de baixa renda,
muitas vezes, encontram-se às margens do sistema legal, sem meios para arcar
com os custos de um processo judicial. Esse cenário de exclusão fomenta um
sentimento de desamparo e descrença nas instituições, abrindo espaço para a
justiça autônoma. (...) O acúmulo de processos e a lentidão na tramitação
contribuem para uma sensação de impunidade. Quando a justiça
não é efetiva, a ordem social é abalada, e alguns indivíduos podem sentir-se
compelidos a intervir, acreditando que estão preenchendo um vácuo deixado pelo
Estado.
Gislaine Buosi, advogada.
Texto II
Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2022/06/painel-de-estatisticas-infografico-2.jpg.
Acesso em 29.ago.2024.
Texto III
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que a
democratização do acesso à Justiça é um dos principais desafios colocados para
o Poder Judiciário no século 21. (...) Ele defendeu a adoção mais frequente dos
meios consensuais de solução de conflitos para ampliar o acesso da população
aos direitos e garantias fundamentais e à pacificação social. Segundo o
ministro, o país experimenta, atualmente, um altíssimo nível de judicialização.
Ele mencionou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo
os quais há cerca de 78 milhões de processos em tramitação. (...)
Novas tecnologias
no Poder Judiciário:
De acordo com o presidente do STJ, outra medida fundamental para democratizar o
acesso à Justiça é a modernização tecnológica do sistema de Justiça, com ênfase
na implementação de ferramentas de inteligência artificial. O ministro comentou
estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que aponta a presença da
inteligência artificial em cerca de metade dos tribunais brasileiros. Ele
também chamou atenção para a importância da digitalização do Judiciário em meio
à pandemia da Covid-19: "Temos conseguido manter a qualidade de nossas
decisões e, inclusive, aumentar a nossa produtividade".
Justiça na Agenda 2030: Martins ressaltou, ainda, que o compromisso
do sistema de Justiça com a eficiência, a celeridade e a transparência no
atendimento à sociedade tem dimensão internacional no âmbito dos 17 Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas (ONU). "A Meta 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes – diz
respeito ao esforço mundial para a consolidação de sistemas judiciais
acessíveis a todos", observou. O documento da ONU é resultado do
engajamento global de 193 países – incluindo o Brasil – para, até 2030,
conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062021-Democratizar-acesso-e-um-dos-grandes-desafios-da-Justica--diz-presidente-do-STJ-em-palestra-a-estudantes.aspx.
Acesso em 28.ago.2024.
Texto III
Artigo 5º, Inciso
XXXV – O princípio constitucional de acesso à justiça: Esse direito garante a
possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros.
Dessa maneira, é de responsabilidade do Estado que todos os cidadãos
brasileiros e estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos.
(...) O Inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988 assegura que “a
lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse
dispositivo garante a todos a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à
justiça “e pode ser considerado como o requisito fundamental – o mais básico
dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que
pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos”. Assim, é
responsabilidade do Estado garantir que todos possam reivindicar seus direitos.
(...) Esse mesmo inciso também funciona como vedação à criação de obstáculos
para que a população busque o poder judiciário, assim como forma de resguardo
frente a ameaças, assegurando a todos o socorro judicial diante do risco de
violação de direitos. Esse direito é colocado em prática, principalmente, pelo
acionamento do poder judiciário, o órgão competente para prestar a tutela
jurisdicional, ou seja, julgar e decidir conflitos de maneira imparcial com
base na legislação. As decisões do poder judiciário devem ser concretizadas no
tempo certo e de maneira efetiva. Por meio desse princípio, é possível
compreender que a auto satisfação de interesses individuais, conhecida como
“justiça com as próprias mãos”, é proibida no Brasil.
Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-quinto/principio-constitucional-do-acesso-a-justica/.
Adaptado. Acesso em 28.ago.2024.
PROPOSTA DE
REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos
ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma
padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Desafios para a democratização do acesso à justiça
no Brasil contemporâneo”. Apresente proposta de
intervenção social que respeite os Direitos Humanos. Selecione, organize e
relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.