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MODELO ENEM - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

ENEM

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

MODELO ENEM

ID: J7I


Texto I

Em um país democrático, a justiça não só há de ser acessível a todos, como também há de primar por decisões céleres. Porém, a realidade brasileira revela um cenário distinto: a dificuldade de acesso ao sistema judiciário e a morosidade das decisões têm levado um sem-número de indivíduos a adotarem posturas de justiçamento com as próprias mãos. Este fenômeno levanta questionamentos importantes sobre a legitimidade e as consequências dessas ações. Sabe-se que a falta de acesso à justiça é um problema multifacetado, que abrange desde a escassez de recursos físicos e humanos até a complexidade burocrática. Cidadãos de baixa renda, muitas vezes, encontram-se às margens do sistema legal, sem meios para arcar com os custos de um processo judicial. Esse cenário de exclusão fomenta um sentimento de desamparo e descrença nas instituições, abrindo espaço para a justiça autônoma. (...) O acúmulo de processos e a lentidão na tramitação contribuem para uma sensação de impunidade. Quando a justiça não é efetiva, a ordem social é abalada, e alguns indivíduos podem sentir-se compelidos a intervir, acreditando que estão preenchendo um vácuo deixado pelo Estado.

Gislaine Buosi, advogada.


Texto II


Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2022/06/painel-de-estatisticas-infografico-2.jpg. Acesso em 29.ago.2024.


Texto III

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que a democratização do acesso à Justiça é um dos principais desafios colocados para o Poder Judiciário no século 21. (...) Ele defendeu a adoção mais frequente dos meios consensuais de solução de conflitos para ampliar o acesso da população aos direitos e garantias fundamentais e à pacificação social. Segundo o ministro, o país experimenta, atualmente, um altíssimo nível de judicialização. Ele mencionou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais há cerca de 78 milhões de processos em tramitação. (...)

Novas tecnologias no Pode​​r Judiciário: De acordo com o presidente do STJ, outra medida fundamental para democratizar o acesso à Justiça é a modernização tecnológica do sistema de Justiça, com ênfase na implementação de ferramentas de inteligência artificial. O ministro comentou estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que aponta a presença da inteligência artificial em cerca de metade dos tribunais brasileiros. Ele também chamou atenção para a importância da digitalização do Judiciário em meio à pandemia da Covid-19: "Temos conseguido manter a qualidade de nossas decisões e, inclusive, aumentar a nossa produtividade".

Justiça na Agenda​​ 2030: Martins ressaltou, ainda, que o compromisso do sistema de Justiça com a eficiência, a celeridade e a transparência no atendimento à sociedade tem dimensão internacional no âmbito dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). "A Meta 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes – diz respeito ao esforço mundial para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos", observou. O documento da ONU é resultado do engajamento global de 193 países – incluindo o Brasil – para, até 2030, conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.

Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062021-Democratizar-acesso-e-um-dos-grandes-desafios-da-Justica--diz-presidente-do-STJ-em-palestra-a-estudantes.aspx. Acesso em 28.ago.2024.


Texto III

Artigo 5º, Inciso XXXV – O princípio constitucional de acesso à justiça: Esse direito garante a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros. Dessa maneira, é de responsabilidade do Estado que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos. (...) O Inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988 assegura que “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse dispositivo garante a todos a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça “e pode ser considerado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos”. Assim, é responsabilidade do Estado garantir que todos possam reivindicar seus direitos. (...) Esse mesmo inciso também funciona como vedação à criação de obstáculos para que a população busque o poder judiciário, assim como forma de resguardo frente a ameaças, assegurando a todos o socorro judicial diante do risco de violação de direitos. Esse direito é colocado em prática, principalmente, pelo acionamento do poder judiciário, o órgão competente para prestar a tutela jurisdicional, ou seja, julgar e decidir conflitos de maneira imparcial com base na legislação. As decisões do poder judiciário devem ser concretizadas no tempo certo e de maneira efetiva. Por meio desse princípio, é possível compreender que a auto satisfação de interesses individuais, conhecida como “justiça com as próprias mãos”, é proibida no Brasil.

Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-quinto/principio-constitucional-do-acesso-a-justica/. Adaptado. Acesso em 28.ago.2024.


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Desafios para a democratização do acesso à justiça no Brasil contemporâneo”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os Direitos Humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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