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FAMEMA 2021 - FATOS PESSOAIS NA NET
FAMEMA
FAMEMA 2021
Fatos da vida das pessoas
noticiados na internet
ID: GKG
Texto 1
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa
possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado
momento da vida dela, seja exposto ao público em geral, causando a essa pessoa
sofrimento ou transtornos. No Brasil, ele é visto como uma consequência do
direito à privacidade, intimidade e honra, assegurados pela Constituição
brasileira de 1988. Alguns autores também afirmam que esse direito é uma
decorrência da dignidade da pessoa humana. Atualmente o direito ao esquecimento
voltou a ser tema, pois a internet praticamente eterniza as notícias e as
informações, mesmo que uma pessoa almeje que elas sejam esquecidas. É o caso,
por exemplo, de certa apresentadora de televisão que, no passado, fez um filme
que ela não mais deseja que seja exibido ou rememorado por lhe causar prejuízos
profissionais e transtornos pessoais.
Flávia T. Ortega. “O que consiste o direito ao
esquecimento?”
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br, 11.08.2020.
Adaptado.
Texto 2
A existência de um direito ao esquecimento é tema
extremamente controvertido. Aqueles que sustentam a tese da inexistência desse
direito argumentam que: implicaria violação à liberdade de expressão; seria uma
forma de reescrever – ou apagar – a história; sob o argumento de proteção da
intimidade, estaria sendo realizada uma verdadeira censura a determinadas
informações; a proteção à privacidade e intimidade deveria ceder quando em
confronto com o interesse público de acesso à informação; nada haveria de
ilícito em registrar – e reafirmar – um fato que já era público. Nesse
contexto, é nítida a tensão existente entre o direito ao esquecimento e a
liberdade de expressão. Tal tensão é ainda mais intensa na atualidade, quando
se fala na existência dos direitos comunicativos, caracterizados não apenas
pela liberdade de todos os cidadãos de expressar ideias e opiniões, mas também
pela garantia de que tais direitos sejam exercidos livremente. Contudo não se
atribui à liberdade de expressão a condição de direito absolutamente imune a
qualquer limite e restrição. A legislação brasileira defende a proteção à
privacidade ao reconhecer que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”,
o que permite ao juiz, a requerimento do interessado, adotar as providências necessárias.
Ulisses C. M. de Sousa. “Decisão do STJ contribuiu
para o aprimoramento do direito ao esquecimento”.
www.conjur.com.br,
11.05.2018. Adaptado.
Texto 3
Uma ex-participante do reality show Big Brother
Brasil (BBB) ficou conhecida por ter sido eliminada com a maior rejeição da
história do programa. Em 2016, ela foi convidada para participar novamente da
atração, mas negou o convite e afirmou não autorizar que o canal divulgasse
qualquer detalhe sobre a sua vida. Todavia, um site ligado à emissora publicou
uma matéria na internet por meio da qual afirmou que a ex-BBB, após deixar o
programa, “enfrentou problemas de rejeição nas ruas”. A matéria trouxe várias
reproduções de fotos da ex-participante, que foram retiradas de suas redes
sociais e replicadas por veículos de comunicação. Incomodada com a situação, a
ex-BBB procurou a Justiça para ser indenizada por danos morais. Em primeira
instância, o pedido dela foi negado. Para o juiz Daniel Fabretti, os sites não
cometeram excesso ao divulgar fatos sobre a participação dela no programa, bem
como de sua vida privada. Segundo o magistrado, “nenhuma informação foi
inventada ou aumentada. A autora, ao participar desse tipo de programa,
torna-se uma personalidade e é comum esse tipo de reportagem, para que o
público saiba como está a celebridade nos tempos atuais”. Entretanto, em
segunda instância, ao reexaminar a demanda da ex-BBB, a decisão final no
Tribunal de Justiça de São Paulo atentou ao fato de que a liberdade de imprensa
tem como base o interesse público da obtenção da informação, o que, segundo o
desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, não se aplica a esse caso, e as
empresas de mídia envolvidas foram condenadas a indenizar a ex-participante em
R$ 20 mil.
“Ex-BBB tem direito a ser esquecida, decide
Justiça”.
www.gazetadopovo.com.br, 22.01.2018. Adaptado.
Com base nos textos apresentados e em seus próprios
conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a
norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema: Fatos da vida das pessoas
noticiados na internet: entre o direito ao esquecimento e o interesse público
de acesso à informação.