EM - TEXTO PARA PODCAST - MODELO UNICAMP - NEPOTISMO
UNICAMP
NEPOTISMO
TEXTO PARA PODCAST
MODELO UNICAMP
ID: G5R
Imagine que você trabalhe como colunista em uma revista eletrônica brasileira,
bastante acessada por estudantes de todos os níveis. Esse público demanda,
constantemente, matérias sobre sociedade, cultura e política do Brasil. Imagine ainda que o editor da revista tenha encomendado a você um PODCAST sobre o tema: O CHOQUE ENTRE
NEPOTISMO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Com base na leitura da coletânea e nos seus próprios conhecimentos sobre
o tema, escreva o texto que será gravado. Nele você deve: a) definir/conceituar
o nepotismo; b) posicionar-se sobre o tema; c) argumentar de modo a convencer
seus ouvintes a respeito de seu ponto de vista.
Podcasts são arquivos digitais de áudio publicados na internet e que
podem ser ouvidos, até mesmo em celulares, a qualquer momento, por qualquer
pessoa. São considerados “textos para ouvir”.
Texto I
De acordo com os
historiadores, a prática do nepotismo iniciou-se no Renascimento, com os papas
e outras autoridades eclesiásticas da Igreja Católica que, por não terem
filhos, costumavam proteger seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes
dentro da igreja. A prática passou da igreja ao funcionalismo público, onde
teve abrigo na concessão de privilégios e de cargos a parentes daqueles que
ocupam uma das esferas do Poder. O maior problema do nepotismo está no
favorecimento cego aos parentes em detrimento à qualificação profissional. Num
Estado Democrático de Direito todos devem ser tratados de forma efetivamente
igual e as instituições devem primar pelo serviço eficaz, célere e escorreito a
todos os cidadãos. Dessa forma, a prática do nepotismo macula todo um sistema
democrático construído a duras penas e normatizado pela Constituição Federal.
[O nepotismo] depõe
contra os princípios republicanos e democráticos, de separações entre o público
e o privado afrontando princípios constitucionais norteadores da Administração
Pública conforme a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, que diz: “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Não é implicância – mesmo
que um parente seja qualificado para uma função pública, permanecerá a dúvida
sobre a razão da indicação. E não apenas por uma suposta ajuda à família, mas
também por conta da solidez da rede de sustentação do político em questão. Será
que o prefeito do Rio confia tão pouco em pessoas fora de seu próprio sangue
para não encontrar alguém capaz de executar a tarefa? Ele não consegue
cercar-se de técnicos e de outros políticos qualificados e honestos para tanto
ou essas pessoas não querem se aproximar dele? (...) A prática de irmãos,
primos, cunhados garantindo cargos públicos é rejeitada pela sociedade por
razões óbvias, mas é uma das expressões mais conhecidas da relação incestuosa e
promíscua que a elite brasileira, política ou econômica, estabeleceu com o
Estado. Muitos parlamentares e governantes consideram normal colocar parentes
em cargos que requerem confiança e dependem de nomeação. A solução para esse
problema passa por reduzir o número de cargos de confiança, garantindo que o
acesso a mais e mais funções se dê por concurso público e não indicação.
O nepotismo supõe a priorização
do laço de parentesco sobre a competência técnica, ou seja, ao priorizar
familiares e parentes a prática abre caminho para incompetência administrativa,
uma vez que a administração pública deixa de contar com o indivíduo mais
competente para a função. Além disso, a prática dialoga com a corrupção,
podendo levar ao desvio de verba, ao pagamento de propina e a troca de favores.
Isso porque com a nomeação de parentes deixa-se de considerar os princípios
dirigentes da administração pública, expressos no artigo 37 da Constituição
Federal, como o princípio da impessoalidade e da eficiência.