EM - CRÔNICA ARGUMENTATIVA - MODELO UNICAMP - INSEGURANÇA ALIMENTAR
UNICAMP
INSEGURANÇA ALIMENTAR
CRÔNICA ARGUMENTATIVA
MODELO UNICAMP – ID: H3Z
COMANDO: Imagine que você seja um cronista de um jornal
de grande circulação nacional. Imagine ainda que, diante das matérias abaixo,
você decida escrever uma CRÔNICA ARGUMENTATIVA que, ao mesmo tempo em que esclarece
ao leitor o conceito de INSEGURANÇA ALIMENTAR, discuta o fato de que pessoas
autodeclaradas pretas ou pardas são as mais suscetíveis a esse fenômeno – o que,
sem dúvida, é uma afronta aos direitos constitucionais.
Texto I
O que é considerado insegurança alimentar?
A insegurança alimentar acontece quando um indivíduo
não tem acesso definitivo ou regular a alimentos. Essa condição está classificada
em três níveis: leve, moderada e grave. A primeira ocorre quando existe
incerteza de acesso a alimentos em um futuro próximo ou quando a qualidade da
alimentação está comprometida. A segunda ocorre quando existe quantidade
insuficiente e a terceira é a privação do consumo. (...) Os dados da Rede
PENSSAN revelam que mais da metade da população brasileira (58,7%) convive com
a insegurança alimentar em algum grau leve, moderado ou grave. A pesquisa
aponta que apenas 4 entre 10 famílias conseguem acesso pleno à alimentação.
Trata-se de uma regressão de 32 anos, equivalente à década de 1990. Para a
construção da pesquisa foram realizadas entrevistas em 12.745 domicílios,
localizadas em áreas urbanas e rurais de 577 municípios, distribuídos nos 26
estados e no Distrito Federal. A coleta dos dados aconteceu entre novembro de
2021 e abril de 2022. Para medir a Segurança Alimentar e a Insegurança
Alimentar foi usada a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (Ebia),
utilizada também pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estatística é maior em lares de pessoas autodeclaradas
pretas ou pardas
As regiões norte e nordeste são as que possuem mais
pessoas com insegurança alimentar. No Norte, a porcentagem é de 71,6%, enquanto
no Nordeste chegou a 68%. A estatística é superior à média nacional que é de
58,7%. Com base na pesquisa, 65% das casas chefiadas por pessoas pretas ou
pardas convivem com restrição de alimentos em qualquer nível.
Com as mudanças econômicas, sociais, climáticas e
políticas, os índices de insegurança alimentar voltaram a crescer, tornando
distante a possibilidade da diminuição ou erradicação da fome, má nutrição, ou
mesmo da possibilidade de segurança alimentar, em 2030. A falta ou dificuldade
de acesso a alimentos, diminuição do poder de compra, da aquisição do mínimo
necessário para manutenção de vida e de uma boa saúde, assim como a incerteza
sobre conseguir ou não realizar nova compra, antes que esse alimento acabe, são
alguns dos fatores que caracterizam a insegurança alimentar, que pode ser persistente
ou temporária. Os desafios são múltiplos e tão plurais quanto as culturas que
existem no planeta. Dentro desses desafios, que já eram complexos, com a
pandemia da covid-19, o número de pessoas malnutridas ao redor do mundo, subiu
de 8,4%, em 2019, para 9,9% em 2020. De acordo com a Food and Agriculture
Organization of the United Nations (FAO), em números, ao menos 768 milhões de
pessoas passaram fome em 2020, um acréscimo de no mínimo, 118 milhões de
indivíduos, em relação ao ano anterior.
O que causa a insegurança alimentar?
Os fatores que desencadeiam a insegurança alimentar são
diversos. E de acordo com a Feeding America, desemprego, pobreza, baixa renda,
falta de moradias adequadas, doenças crônicas e acesso a serviços de saúde,
além de questões sociais como o racismo, podem ser citados. No Brasil, mais
especificamente, fatores como abastecimento de água encanada, regionalidade,
gênero e cor da pele da pessoa responsável pela renda, assim como a presença ou
não de crianças no núcleo familiar, indicam maior ou menor risco de insegurança
alimentar, de acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no
Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado pela Rede Brasileira de
Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (PENSSAN).
Jennifer Egues. Disponível
em: https://www.tecmundo.com.br/ciencia/240179-inseguranca-alimentar-combate.htm.
Adaptado.
Acesso em 14.jun.2022.
Texto III
Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição.
Parágrafo único.
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda
básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de
transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados
em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.