Constituição Federal, Art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade.
Texto II
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), mais precisamente em seu artigo 3º, determina como direito da pessoa idosa a manutenção dos vínculos afetivos com a família e a comunidade. Estabelece ainda como obrigações da família, da sociedade e do poder público proporcionar e assegurar ao idoso a efetividade dos direitos. O idoso, assim como a criança e o adolescente, necessita de maior defesa de seus direitos, sob um robusto amparo legal, visando à dignidade e à qualidade de vida, pressupostos contidos tanto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa. (...) Dito isso, o estatuto também veda qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, fazendo gerar responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas que não atentarem à proteção do idoso.
A 17.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve a sentença que condenou um pai a indenizar cada um dos dois filhos em R$60 mil por danos morais. As crianças foram representadas pela mãe, que alegou abandono afetivo. Menos de um ano antes do início da ação, o homem saiu de casa, deixando os filhos, então com 1 e 8 anos, sob inteiro cuidado da genitora.
“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”, afirmou o desembargador Evandro Lopes da Costa, relator do caso.
O exercício da paternidade responsável envolve uma verdadeira integração dos valores constitucionais, a fim de que, nas relações familiares, os direitos da personalidade (...) de crianças e adolescentes sejam efetivamente resguardados pelos pais, pela sociedade e pelo Estado. Entre os valores constitucionais, está a afetividade. O afeto, atualmente, tornou-se o principal elemento das relações familiares, possibilitando, inclusive, indenização por danos morais contra os pais, em razão do abandono afetivo. (...) É necessário analisar o abandono afetivo praticado pelos pais em virtude da orientação sexual dos filhos, principalmente em caso de pais heterossexuais e filhos homossexuais.
Percebe-se a intensificação do uso dos meios tecnológicos por parte das famílias – computadores, celulares, tablets e relógios digitais, por exemplo, passaram a ser instrumentos presentes no convívio familiar, quer para o trabalho, quer para o lazer. Certo é que o uso destes mecanismos passou a disputar o tempo de vivência e convivência do núcleo familiar. Pesquisas recentes apontam que é cada vez mais comum o aumento, por parte dos pais, na utilização dessas tecnologias, o que vem comprometer a interação, a educação e a formação dos filhos (...).
PROPOSTA
DE REDAÇÃO: Com base nas ideias
presentes nos textos de apoio e valendo-se tanto de outras informações que você
julgue pertinentes quanto dos dados de sua própria observação da realidade,
redija uma dissertação em prosa, na qual você exponha o seu ponto de vista
sobre o tema: “A questão do abandono afetivo de crianças e idosos nas
relações familiares.”