Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
(...)
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Texto III
Como se pode caracterizar o voluntário e o voluntariado? “O voluntário é o cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário. Além de bem informado e consciente da complexidade dos problemas sociais, o voluntário trabalha considerando o horizonte da emancipação, ou seja, estimulando o crescimento da pessoa e da comunidade para resolver seus próprios problemas.” (1)
Compreendido como empreendimento social, o voluntariado contemporâneo busca a eficiência dos serviços, a qualificação dos voluntários e das instituições. Além de competência humana e espírito de solidariedade, almeja-se a qualidade técnica da ação voluntária. Dentro dessa perspectiva, o voluntariado deixa de interessar apenas à classe média ou àqueles que têm tempo disponível e passa a ganhar espaço entre as empresas e as classes populares, a interessar a todos e ser da responsabilidade de todos. Quem acredita no voluntariado, acredita na possibilidade de romper com o fatalismo, com a desesperança, com as atitudes meramente críticas ou reativas. Está disposto a contribuir para a formação de mentalidades proativas, capazes de promover a passagem para uma ordem produzida por todos e com todos. A juventude é um grupo chave em qualquer processo de transformação social, principalmente agora, que adolescentes são o grupo etário mais numeroso do país.
(1) Cynthia Paes de Carvalho e Miguel Darcy de Oliveira, Centros de voluntários – transformando necessidades em oportunidades de ação, Rio de Janeiro, Programa Voluntários, 1998.) http://www.parceirosvoluntarios.org.br/o-voluntariado-como-forma-de-protagonismo-juvenil/ Acesso em: 8/7/2015. (Adaptado).
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Trabalho voluntário e engajamento social no Brasil do século 21”.