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EM - DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA - LIBERDADE DE EXPRESSÃO

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA - EM

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA

ID: GS2



Texto I

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (...).


Texto II

https://www.oitomeia.com.br/wp-content/uploads/2019/04/liberdade-expressao-600x576.jpg


 

Texto III

[O direito à liberdade de expressão] sustenta muitos outros, como de liberdade de religião, de reunião pacífica e a habilidade de participar em questões políticas, mas a liberdade de expressão não é ilimitada. Uma metáfora comum para descrever seus limites é que você não pode gritar “fogo” falsamente em um teatro lotado e causar pânico e possíveis danos.

https://nacoesunidas.org/artigo-19-direito-a-liberdade-de-opiniao-e-expressao/, com ajustes


Texto IV

Entre os diferentes direitos expressos na Constituição, a liberdade de expressão constitui direito especialmente fundamental, pois sua garantia é essencial para a dignidade do indivíduo e, ao mesmo tempo, para a estrutura democrática de nosso Estado. Primeiramente, no âmbito da dignidade humana, é fácil intuir a necessidade de ser assegurada a liberdade de expressão: não há vida digna sem que o sujeito possa expressar seus desejos e convicções. Viver dignamente pressupõe a liberdade de escolhas existenciais que são concomitantemente vividas e expressadas. Dito de outro modo, viver de acordo com certos valores e convicções significa, implícita e explicitamente, expressá-los. No que respeita à democracia, a liberdade de expressão é direito fundamental diretamente correlato à garantia de voz aos cidadãos na manifestação de suas várias correntes políticas e ideológicas. É certo que a proteção da liberdade de expressão não é suficiente para assegurar a participação popular no debate político, pois os direitos fundamentais efetivam-se de modo interdependente: a eficácia de um direito fundamental depende da eficácia dos demais. Porém, não restam dúvidas de que tal liberdade é imprescindível que aqueles que desejem manifestar-se na esfera pública tenham como fazê-lo e não sejam reprimidos por isso.

https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/200/ril_v50_n200_p61.pdf, com ajustes


Texto V

Bauman entende que a sociedade vive um momento de maior emancipação em relação às gerações anteriores. A sensação de liberdade individual foi atingida e todos podem se considerar mais livres para agir conforme seus desejos. Entretanto, essa liberdade não garante necessariamente um estado de satisfação – ela exige uma responsabilidade por esses atos, e joga aos indivíduos a responsabilidade pelos seus problemas. Assim, deveria partir do indivíduo uma compreensão maior da consequência dos seus atos (...). A consciência deveria ser o mais próprio censor.

http://atraves.tv/seguranca-e-liberdade/, com ajustes


Texto VI

Uma coisa é a censura, totalmente inadmissível; outra coisa é a responsabilização de pessoas que extrapolam os limites e lesam o direito de outras pessoas. (...) A liberdade de expressão, portanto, pode ceder para que haja a promoção de outros valores constitucionais relevantes. A própria Constituição Federal trata de estabelecer limites legítimos à liberdade de expressão, em seu Art. 5.°, por meio dos seguintes incisos: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; e X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (...) Portanto, quando há responsabilização de pessoas pelos excessos na liberdade de expressão, não se trata, de forma nenhuma, de censura; (...) trata-se do resguardo de direitos fundamentais tão relevantes quanto a liberdade de expressão e que devem ser respeitados.

http://www.justificando.com/2019/05/03/os-limites-da-liberdade-de-expressao-censura-e-responsabilizacao/, com ajustes


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “Caminhos para garantir a liberdade de expressão e os demais direitos individuais na sociedade contemporânea”.

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