ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CARTA ABERTA
MODELO UFU
ID:
Leia com atenção todas as instruções:
. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar
claro o aspecto da situação que você pretende abordar.
. Se a estrutura do gênero exigir assinatura, escreva, no lugar da
assinatura, JOSÉ ou JOSEFA.
. Em hipótese nenhuma escreva seu nome, nem pseudônimo, nem apelido.
. Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.
Não copie trechos dos textos motivadores.
Texto I
https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/panorama_adocao.png
Acesso em 31.mai.2022.
Texto II
Lídia da Conceição
Lucas Loback, coordenadora do Nuselon, uma das instituições de acolhimento em
Londrina, observa que a maioria das crianças que chega ao local já tem 11 anos
ou mais, o que praticamente impossibilita a adoção. "Um dos maiores
problemas é o preconceito das famílias, que não querem os mais velhos",
lamenta. Outra questão é a expectativa dos adotantes, que nem sempre
compreendem que as crianças têm uma história anterior que não pode ser
desprezada, o que acaba resultando inclusive em "devoluções".
"Os adotantes querem satisfazer um desejo próprio e não o da
criança", critica. Entre os acolhidos do Nuselon, há muitos adolescentes
em condições de serem adotados. As crianças menores, ao contrário, têm vínculos
com a família de origem. "Há casos de mães e pais que estão em clínicas
para dependentes químicos. Com apoio, é possível que consigam se
recuperar", diz. Ela relata que, entre as crianças e os adolescentes, há
quem tenha expectativas de voltar para a família de origem e quem deseje a
adoção.
Texto III
A legislação enfatiza que
o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família
natural, antes de a criança ser encaminhada para adoção. A busca pelas famílias
e as tentativas de reinserir a criança no lar de origem podem levar anos.
Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com
adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de
ganhar um novo lar. “É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em
vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das
deficiências que possam existir na família original, e a ênfase está na
colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba
privilegiando o interesse dos adultos, e não o bem-estar da criança”, avalia o
supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e
da Juventude do DF, Walter Gomes.
http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-05-25/apenas-uma-em-cada-sete-criancas-e-adolescentes-que-vivem-em-abrigos-pode-ser-adotada,
com ajustes
COMANDO: Imagine que você seja o
diretor de uma ONG que esteja predisposta a fazer um evento com a finalidade de
reunir crianças e adolescentes aptos a serem adotadas e pessoas pretendentes à
adoção. Escreva uma CARTA ABERTA, a ser fixada em pontos estratégicos da
cidade, convidando toda a comunidade para participar do evento – incentive até mesmo
as pessoas que não pretendam adotar, uma vez que serão abordadas informações de
interesse público, para o que comparecerão profissionais de diversas áreas,
estreitamente ligadas ao processo de adoção.