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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - PROIBIÇÃO DO CELULAR NAS ESCOLAS

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

O USO DO CELULAR EM SALA DE AULA

ARTIGO DE OPINIÃO – ID: JSS


Texto I

O artigo 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse contexto, o uso indiscriminado de celulares nas escolas pode ser visto como um fator que prejudica o desenvolvimento integral dos estudantes, interferindo em sua concentração e aprendizado.

SIQUEIRA, Ana Paula. https://www.conjur.com.br/2024-nov-22/pros-e-contras-a-luz-da-legislacao-brasileira-sobre-a-proibicao-do-uso-de-celulares-nas-escolas/. Acesso em 1 fev.2025.


Texto II

Lei Federal 15.100, de 13-1-2025 – Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

§ 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

§ 2º Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.

Art. 3º É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: I - garantir a acessibilidade; II - garantir a inclusão; III - atender às condições de saúde dos estudantes; IV - garantir os direitos fundamentais.


Texto III

O MEC diz que a restrição ao uso de celular em escolas não deve ser generalizada a qualquer custo. A pasta apresentou diretrizes sobre a lei e ressaltou a possibilidade de adaptação conforme as necessidades e contextos específicos das redes e unidades de ensino. (...) As escolas devem promover oficinas e encontros que abordem boas práticas no uso pedagógico da tecnologia, incentivando o planejamento intencional e a integração responsável dos dispositivos nas atividades educacionais.

https://www.msn.com/pt-br/noticias/educacao/proibi%C3%A7%C3%A3o-de-celular-em-escolas-n%C3%A3o-deve-ocorrer-a-qualquer-custo-diz-mec/ar-AA1ycLoE?ocid=msedgntp&pc=DCTS&cvid=526ad8b0b90a4120b13ba8cda08c3db3&ei=19. Acesso em 1 fev.2025. Com ajustes.                                                                           


COMANDO: A partir das ideias contidas no texto-base, posicione-se, num ARTIGO DE OPINIÃO, sobre o tema: "Proibição do uso de celular em sala de aula e desenvolvimento integral dos estudantes”. Escreva de 25 a 30 linhas.


ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de articulista àquele que escreve o Artigo, que é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia – tudo baseado em informações factuais. No artigo, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).

O artigo, geralmente, é escrito na 1ª pessoa do discurso, leva título e assinatura.

A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:

. Introdução, com a apresentação do tema e da tese a ser defendida;

. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa da tese e

. Conclusão, com a reafirmação da tese e, o quanto possível, a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.

ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa: não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa.

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