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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - CÂMERAS CORPORAIS

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

CÂMERAS CORPORAIS

ARTIGO DE OPINIÃO

ID: IXE


Leitura:

O uso de câmeras corporais por agentes policiais tem provocado intensas discussões no que diz respeito à segurança dos cidadãos, à clareza das ações desempenhadas pela polícia e à salvaguarda das liberdades individuais. O órgão responsável pela Justiça e Segurança Pública no país, conhecido como Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou, em 5-junh-2024, uma Norma Técnica que define critérios básicos de qualidade, proteção e eficiência para as câmeras de uso pessoal empregadas por policiais. O propósito desta diretriz é aprimorar a funcionalidade operacional e a produtividade das câmeras corporais no âmbito do serviço público. A regulamentação também categoriza os dispositivos corporais em diferentes contextos de uso, levando em conta elementos como métodos de armazenamento de dados, qualidade de vídeo e áudio, capacidade de memória do dispositivo, proteção das informações, além das plataformas que receberão as imagens registradas pelas câmeras.

O uso de câmeras corporais, que já é realidade em ao menos 25 países (Estados Unidos, Reino Unido e França, por exemplo) sofre, ao mesmo tempo, resistência e incentivo entre sociedade, corporações e autoridades brasileiras.


Pontos pacíficos e/ou vantagens do uso de câmeras corporais:

1) Capacitação e Crescimento Profissional: As gravações servem como ferramenta para o aperfeiçoamento das competências dos oficiais de segurança.

2) Fortalecimento da Confiança Pública: A abertura proporcionada por estas tecnologias consolida a confiança da população nas instituições policiais.

3) Transparência e Responsabilização: Estes aparelhos oferecem um registro objetivo e neutro dos acontecimentos, possibilitando uma compreensão mais abrangente e exata dos eventos.

4) Menos de Conflitos e Mais Moderação no Uso de Força: As filmagens podem esclarecer relatos ambíguos/contraditórios, além de levar à moderação das atuações policiais.

5) Integridade das Provas: Uma vez bem armazenados, os vídeos capturados são essenciais para preservar a integridade das provas coletadas, ferramenta úteis para futuras demandas administrativas ou judiciais.


Pontos não-pacíficos e/ou desvantagens:

1) Investimento da União: A adoção e manutenção destes dispositivos demandam orçamentos significativos.

2) Privacidade: A captação de imagens pode colocar em risco a privacidade tanto de cidadãos quanto de agentes policiais.

3) Seleção Arbitrária: A decisão de quando ativar ou desativar as câmeras pode ser arbitrariamente tomada. (Nota: há países em que as câmeras são ativadas automaticamente; a ver o que a legislação brasileira determinará.)

4) Alteração de Conteúdo: A possibilidade de edição ou escolha seletiva das gravações pode alterar a percepção dos fatos.

5) Desequilíbrio Emocional e Intimidação nas Abordagens: O monitoramento constante pode exercer um impacto negativo na saúde mental dos agentes policiais, além do que pode inibir as abordagens, o que torna vulnerável a atuação policial.


De modo geral, as câmeras corporais têm a capacidade de promover avanços na segurança pública. Contudo, a implementação de regulamentações, além de mecanismos de conscientização sobre esse novo modal são fundamentais para otimizar os benefícios e atenuar os perigos a que estão expostos tanto os indivíduos quanto as corporações policiais no contexto das abordagens.

Por Gislaine Buosi


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir das ideias contidas no texto-base, posicione-se, num ARTIGO DE OPINIÃO, sobre O USO DE CÂMERAS CORPORAIS POR AGENTES DA POLÍCIA BRASILEIRA.

Escreva, aproximadamente, 25 linhas.


ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de articulista àquele que escreve o Artigo, que é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia – tudo baseado em informações factuais. No artigo, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).

O artigo, geralmente, é escrito na 1.ª pessoa do discurso, e leva título e assinatura.

A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:

. Introdução, com a apresentação do tema e da tese a ser defendida;

. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa da tese e

. Conclusão, com a reafirmação da tese e, o quanto possível, a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.

ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa: não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa.

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