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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - CÂMERAS CORPORAIS
ARTIGO DE OPINIÃO - EM
CÂMERAS
CORPORAIS
ARTIGO
DE OPINIÃO
ID: IXE
Leitura:
O uso de câmeras corporais por agentes policiais
tem provocado intensas discussões no que diz respeito à segurança dos cidadãos,
à clareza das ações desempenhadas pela polícia e à salvaguarda das liberdades
individuais. O órgão responsável pela Justiça e Segurança Pública no país,
conhecido como Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou, em
5-junh-2024, uma Norma Técnica que define critérios básicos de qualidade,
proteção e eficiência para as câmeras de uso pessoal empregadas por policiais. O
propósito desta diretriz é aprimorar a funcionalidade operacional e a
produtividade das câmeras corporais no âmbito do serviço público. A
regulamentação também categoriza os dispositivos corporais em diferentes contextos
de uso, levando em conta elementos como métodos de armazenamento de dados,
qualidade de vídeo e áudio, capacidade de memória do dispositivo, proteção das
informações, além das plataformas que receberão as imagens registradas pelas
câmeras.
O uso de câmeras corporais, que já é realidade em ao
menos 25 países (Estados Unidos, Reino Unido e França, por exemplo) sofre, ao
mesmo tempo, resistência e incentivo entre sociedade, corporações e autoridades
brasileiras.
Pontos pacíficos e/ou vantagens do uso de câmeras
corporais:
1) Capacitação e Crescimento Profissional: As
gravações servem como ferramenta para o aperfeiçoamento das competências dos
oficiais de segurança.
2) Fortalecimento da Confiança Pública: A abertura
proporcionada por estas tecnologias consolida a confiança da população nas
instituições policiais.
3) Transparência e Responsabilização: Estes aparelhos
oferecem um registro objetivo e neutro dos acontecimentos, possibilitando uma
compreensão mais abrangente e exata dos eventos.
4) Menos de Conflitos e Mais Moderação no Uso de
Força: As filmagens podem esclarecer relatos ambíguos/contraditórios,
além de levar à moderação das atuações policiais.
5) Integridade das Provas: Uma vez bem armazenados, os
vídeos capturados são essenciais para preservar a integridade das provas
coletadas, ferramenta úteis para futuras demandas administrativas ou judiciais.
Pontos não-pacíficos e/ou desvantagens:
1) Investimento
da União: A adoção e manutenção destes dispositivos demandam orçamentos significativos.
2) Privacidade: A captação de imagens pode colocar em
risco a privacidade tanto de cidadãos quanto de agentes policiais.
3) Seleção Arbitrária: A decisão de quando ativar ou
desativar as câmeras pode ser arbitrariamente tomada. (Nota: há países em que as
câmeras são ativadas automaticamente; a ver o que a legislação brasileira
determinará.)
4) Alteração de Conteúdo: A possibilidade de edição ou
escolha seletiva das gravações pode alterar a percepção dos fatos.
5) Desequilíbrio Emocional e Intimidação nas Abordagens: O monitoramento constante
pode exercer um impacto negativo na saúde mental dos agentes policiais, além do que pode inibir as abordagens, o que torna vulnerável a atuação policial.
De modo geral, as câmeras corporais têm a capacidade
de promover avanços na segurança pública. Contudo, a implementação de
regulamentações, além de mecanismos de conscientização sobre esse novo modal são
fundamentais para otimizar os benefícios e atenuar os perigos a que estão
expostos tanto os indivíduos quanto as corporações policiais no contexto das
abordagens.
Por Gislaine Buosi
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A
partir das ideias contidas no texto-base, posicione-se, num ARTIGO DE OPINIÃO,
sobre O USO DE CÂMERAS CORPORAIS POR AGENTES DA POLÍCIA BRASILEIRA.
Escreva,
aproximadamente, 25 linhas.
ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião),
como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista
a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria,
predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de articulista àquele que
escreve o Artigo, que é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um
serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da
importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento
do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia –
tudo baseado em informações factuais. No artigo, é preciso conjugar as
seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte
introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa
(apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).
O artigo, geralmente, é escrito
na 1.ª pessoa do discurso, e leva título e assinatura.
A estrutura do artigo de
opinião, ainda que maleável, procura seguir:
. Introdução, com a
apresentação do tema e da tese a ser defendida;
. Desenvolvimento, com as
argumentações para a defesa da tese e
. Conclusão, com a
reafirmação da tese e, o quanto possível, a provocação do leitor,
encaminhando-o para as próprias reflexões.
ALERTA! Cuidado com as
armadilhas da primeira pessoa: não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”;
“no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são consideradas
armadilhas da primeira pessoa.