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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - MODELO UNICAMP - MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

UNICAMP

MARCO TEMPORAL PARA AS TERRAS INDÍGENAS

ARTIGO DE OPINIÃO – MODELO UNICAMP

ID: G65



Escreva um ARTIGO DE OPINIÃO sobre A QUESTÃO DO MARCO TEMPORAL PARA A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL.



Texto I

Diferentes povos, diferentes perspectivas

Existem 305 etnias de povos indígenas, com mais de 274 línguas diferentes no Brasil. (...) Com toda essa pluralidade, não há surpresa nenhuma em ver que as demandas dentro da população variam. Há indígenas que atuam com um trabalho de conscientização contra a degradação da floresta amazônica, e há outros que são a favor do garimpo.

De modo a exemplificar essas diferentes visões, podemos olhar para líderes reconhecidos como o cacique Raoni Metuktire e a Ysani Kalapalo. Enquanto um (Raoni) defende a necessidade de preservação do meio ambiente conforme a cultura tradicional da tribo dos caiapós, a outra (Ysani) se denomina como uma “indígena do século 21”, e é conhecida por seu canal no YouTube, onde contrasta a vida que levava na aldeia com a que leva na cidade, posicionando-se a favor do empreendimento por parte dos indígenas. Raoni é bastante conhecido mundialmente pelo trabalho em torno da conservação ambiental e dos direitos dos povos indígenas. 

ESSER, Gabriel Antonio. Disponível em: https://www.politize.com.br/qual-a-situacao-das-terras-indigenas-no-brasil/. Adaptado. Acesso em 8.set.2021.



Texto II

Em outros tempos, como muitos devem se lembrar, o órgão governamental indigenista, na época chamado SPI (Serviço de Proteção aos Índios), deixava presentes como espelhos, panelas e ferramentas para atrair os indígenas. Hoje a Funai busca garantir que eles tenham seu território assegurado para transitarem livremente. Mas as ameaças são muitas e cada vez mais seus territórios são menores. Os indígenas que vivem em áreas urbanas somam 324 mil, ou seja, 36% do total da população indígena, um número que vem crescendo ano após ano. Há dois motivos recorrentes para que esses índios vivam em áreas urbanas. Um deles é a migração dos territórios tradicionais em busca de melhores condições de vida na cidade. O outro é que os limites das cidades cada vez mais alcançam as fronteiras de seus territórios. As pessoas continuam acreditando que a população indígena está sendo reduzida, mesmo que os números digam o contrário e que eles estejam mais presentes nos centros urbanos. A desinformação tem uma consequência: fingimos que os índios estão deixando de existir e gradualmente não pensamos mais na situação deles. Assim fica mais fácil justificar nenhum respeito a seus direitos e à sua própria vida.

Disponível em: http://www.geledes.org.br/10-mentiras-mais-contadas-sobre-os-indigenas/. Acesso em 1. set.2017.



Texto III

O que é o marco temporal para as terras indígenas?

A tese do chamado “marco temporal” é uma proposta ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas. Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Esta tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos. “Nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, reafirma o movimento indígena.

Disponível em: https://cimi.org.br/2021/09/brasil-povos-indigenas-mobilizam-se-contra-marco-temporal/. Acesso em 8.set.2021. 




Texto IV

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em set/2023, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A discussão colocou em lados opostos ruralistas e povos originários – os últimos saíram vitoriosos na disputa. A tese previa que só poderiam ser demarcadas terras que já estavam ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". (...) Indígenas eram contra o marco temporal. Eles afirmavam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo originário ter ocupado determinada região antes de 5 de outubro de 1988. Segundo esse argumento, muitas comunidades são nômades, e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar. Já proprietários rurais argumentavam que havia necessidade de se garantir segurança jurídica com relação ao tema e apontavam o risco de desapropriações caso a tese fosse derrubada.

Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/marco-temporal-sobre-terras-indigenas-entenda-o-que-dizia-a-tese-rejeitada-pelo-stf.ghtml. Adaptado. Acesso em 9.mar.2024.

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