EM - ARTIGO DE OPINIÃO - MODELO UNICAMP - MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS
UNICAMP
MARCO TEMPORAL PARA AS TERRAS INDÍGENAS
ARTIGO DE OPINIÃO – MODELO UNICAMP
ID: G65
Escreva um ARTIGO DE OPINIÃO sobre A QUESTÃO
DO MARCO TEMPORAL PARA A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL.
Texto I
Diferentes povos,
diferentes perspectivas
Existem 305 etnias de
povos indígenas, com mais de 274 línguas diferentes no Brasil. (...) Com toda
essa pluralidade, não há surpresa nenhuma em ver que as demandas dentro da
população variam. Há indígenas que atuam com um trabalho de conscientização
contra a degradação da floresta amazônica, e há outros que são a favor do garimpo.
De modo a exemplificar
essas diferentes visões, podemos olhar para líderes reconhecidos como o cacique
Raoni Metuktire e a Ysani Kalapalo. Enquanto um (Raoni) defende a necessidade
de preservação do meio ambiente conforme a cultura tradicional da tribo dos
caiapós, a outra (Ysani) se denomina como uma “indígena do século 21”, e é
conhecida por seu canal no YouTube, onde contrasta a vida que levava na aldeia
com a que leva na cidade, posicionando-se a favor do empreendimento por parte
dos indígenas. Raoni é bastante conhecido mundialmente pelo trabalho em torno
da conservação ambiental e dos direitos dos povos indígenas.
ESSER,
Gabriel Antonio. Disponível em:
https://www.politize.com.br/qual-a-situacao-das-terras-indigenas-no-brasil/.
Adaptado. Acesso em
8.set.2021.
Texto II
Em outros tempos, como
muitos devem se lembrar, o órgão governamental indigenista, na época chamado
SPI (Serviço de Proteção aos Índios), deixava presentes como espelhos, panelas
e ferramentas para atrair os indígenas. Hoje a Funai busca garantir que eles
tenham seu território assegurado para transitarem livremente. Mas as ameaças
são muitas e cada vez mais seus territórios são menores. Os indígenas que vivem
em áreas urbanas somam 324 mil, ou seja, 36% do total da população indígena, um
número que vem crescendo ano após ano. Há dois motivos recorrentes
para que esses índios vivam em áreas urbanas. Um deles é a migração dos
territórios tradicionais em busca de melhores condições de vida na cidade. O
outro é que os limites das cidades cada vez mais alcançam as fronteiras de seus
territórios. As pessoas continuam acreditando que a população indígena está
sendo reduzida, mesmo que os números digam o contrário e que eles estejam mais
presentes nos centros urbanos. A desinformação tem uma consequência: fingimos
que os índios estão deixando de existir e gradualmente não pensamos mais na
situação deles. Assim fica mais fácil justificar nenhum respeito a seus
direitos e à sua própria vida.
Disponível
em: http://www.geledes.org.br/10-mentiras-mais-contadas-sobre-os-indigenas/.
Acesso em 1. set.2017.
Texto III
O que é o marco temporal
para as terras indígenas?
A tese do chamado “marco temporal” é uma
proposta ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo esta
interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam
direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro
de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por
empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das
terras indígenas. Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”,
consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito
indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio
Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da
terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de
demarcação territorial. Esta tese é defendida pelos povos e organizações
indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos. “Nossa história
não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde
que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para
se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, reafirma o movimento
indígena.
Disponível
em: https://cimi.org.br/2021/09/brasil-povos-indigenas-mobilizam-se-contra-marco-temporal/.
Acesso em 8.set.2021.
Texto IV
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em
set/2023, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação
de terras indígenas. A discussão colocou em lados opostos ruralistas e povos
originários – os últimos saíram vitoriosos na disputa. A tese previa que só
poderiam ser demarcadas terras que já estavam ocupadas por indígenas em 5 de
outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva
de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: "São
reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens". (...) Indígenas eram contra o marco temporal. Eles afirmavam
que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato
de um povo originário ter ocupado determinada região antes de 5 de outubro de
1988. Segundo esse argumento, muitas comunidades são nômades, e outras tantas
foram retiradas de suas terras pela ditadura militar. Já proprietários rurais
argumentavam que havia necessidade de se garantir segurança jurídica com
relação ao tema e apontavam o risco de desapropriações caso a tese fosse
derrubada.
Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/marco-temporal-sobre-terras-indigenas-entenda-o-que-dizia-a-tese-rejeitada-pelo-stf.ghtml.
Adaptado. Acesso em 9.mar.2024.