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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - MEIA-ENTRADA

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ARTIGO DE OPINIÃO

MEIA-ENTRADA

ID:



Texto I



A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). A Lei estabelece que todos os eventos de lazer, entretenimento ou esportivos, como cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, bem como os eventos educativos, devem disponibilizar 40% de seus ingressos como meia-entrada. De acordo com a lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.

Disponível em: http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/noticias/direito-a-meia-entrada#:~:text=A%20meia%2Dentrada%20%C3%A9%20um,seus%20ingressos%20como%20meia%2Dentrada. 

Acesso em 5.abril.2022.



Texto II

Atualmente, estudantes, pessoas com deficiência, idosos (pessoas acima de 60 anos) e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda têm direito à meia-entrada. Um dos maiores argumentos contra o direito é que ele é o grande responsável pelo custo elevado de ingressos em cinemas, peças e espetáculos. Segundo a UNE, entidade criadora da meia-entrada, antes da pandemia cerca de 47 milhões de estudantes do ensino básico e 8 milhões do ensino superior tinham direito a ele. Os dados são de 2019. Considerando que mais da metade do público que comprará o ingresso pagará apenas 50% do valor cheio, empresários da área tendem a elevar o preço dos ingressos para garantir a cobertura dos custos e o lucro. Com isso, em tese, todos estão pagando mais do que deveriam. Para Cris Olivieri, advogada especializada em arte, cultura e entretenimento e integrante do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, o projeto da meia-entrada tem boas intenções, mas peca em não fornecer uma contrapartida a produtores culturais e empresários. "As pessoas não compreendem que a produção cultural é uma atividade séria e complexa. Parece que tudo é festa, mas a festa custa", justificou Olivieiri. "A bilheteria é uma das receitas dos projetos e, portanto, a hora que você obriga à meia-entrada, impacta na construção de tudo isso." Para a advogada, a falta de incentivos fiscais não compensa a intervenção, obrigando o setor cultural a inflacionar os preços. Ela também acredita que o direito à meia-entrada é usufruído por muito mais pessoas, por meio de fraudes. Por isso, defende que haja uma maior seletividade ao direito da meia-entrada no Brasil, para assim garantir que a cultura chegue a quem realmente precisa.

DECLERCQ, Marie. Disponível em https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2021/11/08/mais-de-90-anos-apos-criacao-direito-a-meia-entrada-ainda-gera-polemicas.htm.

Acesso em 5.abr.2022.



PROPOSTA DE REDAÇÃO: Escreva um ARTIGO DE OPINIÃO sobre o tema: “A meia-entrada e a garantia do acesso à cultura”. Seu texto deverá ter, aproximadamente, 25 linhas.



ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de articulista àquele que escreve o Artigo, que é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia – tudo baseado em informações factuais.


O texto, geralmente, é escrito na 1.ª pessoa, leva título e assinatura.


A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:

. Introdução, com a apresentação do tema e da tese a ser defendida;

. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa da tese e

. Conclusão, com a reafirmação da tese e a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.



ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa: não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa. 

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