A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº
12.933/2013). A Lei estabelece que todos os eventos de lazer, entretenimento ou
esportivos, como cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses,
bem como os eventos educativos, devem disponibilizar 40% de seus ingressos como
meia-entrada. De acordo com a lei, quem tem direito a esse benefício são os
estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa
renda.
Atualmente, estudantes, pessoas com deficiência, idosos (pessoas acima
de 60 anos) e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda têm direito à meia-entrada.
Um dos maiores argumentos contra o direito é que ele é o grande responsável
pelo custo elevado de ingressos em cinemas, peças e espetáculos. Segundo a UNE,
entidade criadora da meia-entrada, antes da pandemia cerca de 47 milhões de
estudantes do ensino básico e 8 milhões do ensino superior tinham direito a
ele. Os dados são de 2019. Considerando que mais da metade do público que
comprará o ingresso pagará apenas 50% do valor cheio, empresários da área
tendem a elevar o preço dos ingressos para garantir a cobertura dos custos e o
lucro. Com isso, em tese, todos estão pagando mais do que deveriam. Para Cris
Olivieri, advogada especializada em arte, cultura e entretenimento e integrante
do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, o projeto da meia-entrada tem
boas intenções, mas peca em não fornecer uma contrapartida a produtores
culturais e empresários. "As pessoas não compreendem que a produção
cultural é uma atividade séria e complexa. Parece que tudo é festa, mas a festa
custa", justificou Olivieiri. "A bilheteria é uma das receitas dos
projetos e, portanto, a hora que você obriga à meia-entrada, impacta na
construção de tudo isso." Para a advogada, a falta de incentivos fiscais
não compensa a intervenção, obrigando o setor cultural a inflacionar os preços.
Ela também acredita que o direito à meia-entrada é usufruído por muito mais
pessoas, por meio de fraudes. Por isso, defende que haja uma maior seletividade
ao direito da meia-entrada no Brasil, para assim garantir que a cultura chegue
a quem realmente precisa.
DECLERCQ, Marie. Disponível em
https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2021/11/08/mais-de-90-anos-apos-criacao-direito-a-meia-entrada-ainda-gera-polemicas.htm.
Acesso em 5.abr.2022.
PROPOSTA
DE REDAÇÃO: Escreva um ARTIGO DE OPINIÃO sobre o tema: “A meia-entrada e a
garantia do acesso à cultura”. Seu texto deverá ter,
aproximadamente, 25 linhas.
ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda,
Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe
seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que
se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de
articulista àquele que escreve o Artigo, que é persuasivo: inserido nos grandes
periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo
acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também da relevância
do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o
humor, a ironia – tudo baseado em informações factuais.
O texto, geralmente, é escrito na 1.ª pessoa, leva
título e assinatura.
A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável,
procura seguir:
. Introdução, com a apresentação
do tema e da tese a ser defendida;
. Desenvolvimento, com as
argumentações para a defesa da tese e
. Conclusão, com a reafirmação
da tese e a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.
ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa:
não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc.,
porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa.