EFAF - CARTA ABERTA - ANIMAIS DE GRANDE PORTE - LEGISLAÇÃO
CARTA ABERTA - EF ANOS FINAIS
ANIMAIS DE GRANDE PORTE - LEGISLAÇÃO
CARTA ABERTA – ID:
JPK
Só para lembrar...
A CARTA ABERTA é um
gênero textual expositivo, argumentativo e reivindicatório. A principal
característica da CARTA ABERTA é permitir que uma pessoa ou uma coletividade
exponha, abertamente, suas reclamações e suas reivindicações acerca de algo
que, normalmente, não tenha alcançado de modo particular – então a necessidade
de um apelo “aberto”.
A composição da
CARTA ABERTA é maleável. Ainda que não necessariamente nesta ordem, a CARTA
ABERTA, traz os mesmos elementos da carta tradicional, quais sejam: local;
data; vocativo (geralmente, chama-se o representante de um órgão público);
apresentação do remetente (normalmente uma coletividade); síntese do assunto,
discussão e pedido do remetente para a solução do problema apresentado;
agradecimento (opcional); despedida (opcional) e assinatura (quase sempre, uma
pessoa, em nome da coletividade, assina a CARTA ABERTA). Pode ser escrita em 1ª
ou 3ª pessoa do singular ou do plural. Preferencialmente, contém título (CARTA
ABERTA) e subtítulo, que procura, o quanto possível, adiantar quem é o
remetente, o destinatário e o assunto. Por exemplo:
CARTA ABERTA
DA DIREÇÃO PARA A
COMUNIDADE ESCOLAR
SOBRE A VOLTA ÀS AULAS
Leitura:
A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia
curta e focinheira. A Lei Federal n°. 2.140, de 2011, estabelece regras de
segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças
consideradas perigosas. Cães que precisam usar focinheira: pastor
alemão; rottweiler; fila; doberman; pitbull; bulldog; boxer.
CARVALHO,
Júlia. Disponível em: https://www.arceburgo.mg.gov.br/uso-da-focinheira-e-obrigatorio-por-lei-federal/.
Acesso em 3 dez.2024. Com ajustes.