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EFAF - ARTIGO DE OPINIÃO - PROPAGANDA ENGANOSA
ARTIGO DE OPINIÃO - EF ANOS FINAIS
PROPAGANDA ENGANOSA - FAKE FOOD
ARTIGO DE OPINIÃO
ID: GPE
Texto I
O McDonald's enganou consumidores ao vender o novo sanduíche McPicanha sem picanha, dizem especialistas ouvidos pelo UOL.
O caso gerou polêmica depois de a página Coma Com os Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, publicar que a linha de sanduíches McPicanha, recentemente relançada, não tinha mais picanha entre os ingredientes de seu hambúrguer. A empresa admitiu que o sanduíche só tem "molho sabor picanha" e, após a repercussão negativa, pediu desculpas "se o nome escolhido gerou dúvidas", e informou que vai retirar o sanduíche do cardápio. O McDonald's adotou uma prática enganosa, segundo Mariana Gondo, advogada do programa de Alimentação Saudável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A prática induz o consumidor a erro sobre uma característica, que é essencial ao produto. A rede não pode destacar uma coisa que não existe. Para a advogada, a informação tem que ser clara, ostensiva e deve aparecer de forma transparente. "Não adianta a marca utilizar recursos de colocar textos em letras minúsculas para explicar. Ela precisa ser clara e consistente", afirma. Para a advogada, neste caso, talvez seja necessário realizar uma contrapropaganda para esclarecer o consumidor.
PEZZOTTI, Renato.
Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/04/29/mcdonalds-enganou-consumidores-com-novo-mcpicanha-analistas-opinam.htm. Adaptado.
Acesso em 16.mai.2022.
Texto II
Fake food: prática pode render multa superior
a R$ 11 milhões
A rede de fast food Burger King decidiu mudar
o nome do sanduíche "Whopper Costela" para "Whopper Paleta
Suína". A decisão ocorreu um dia depois de a empresa ser notificada pelo
Procon de São Paulo por suspeita de propaganda enganosa. "O Procon tem
olhado com preocupação a publicidade de gêneros alimentícios em que se destaca
um determinado componente que não faz parte do ingrediente principal",
afirmou o diretor do Procon-SP, Guilherme Farid. (...)
O que pode acontecer?
Se for comprovado que o consumidor foi
induzido ao erro, a empresa pode ser multada por publicidade enganosa em mais
de R$ 11 milhões. A publicidade de qualquer produto deve ser transparente e
verdadeira. Afinal, quem compra deve saber o que está comprando.
https://www.sbtnews.com.br/noticia/sbt-brasil/207047-fake-food-pratica-pode-render-multa-superior-a-r-11-milhoes.
Adaptado.
Acesso em 19.mai.2022.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: Imagine que você tenha
sido convidado por uma revista de grande circulação nacional para escrever um ARTIGO
DE OPINIÃO sobre propaganda enganosa de gêneros alimentícios, que já está sendo
chamada de INDÚSTRIA FAKE FOOD.
Esse ARTIGO deverá não só apresentar o
assunto, mas também, e principalmente, seu posicionamento frente à iniciativa
do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
Escreva de 20 a 25 linhas.
Você já sabe, mas
não custa lembrar...
O
Artigo de opinião, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe
seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que
se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo.
Dá-se
o nome de articulista àquele que escreve o Artigo, que é persuasivo: inserido em
grandes jornais/revistas, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de
convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também, e
principalmente, da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o
apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia – tudo baseado em informações verdadeiras.
O
artigo, geralmente, é escrito na 1.ª pessoa, leva título e assinatura.
A
estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:
. Introdução, com a apresentação do tema e da tese/da
opinião a ser defendida;
. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa
da tese/da opinião e
. Conclusão, com a reafirmação da tese/da opinião e a
provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.