Em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
Mas será que há interferências da LGPD na gestão escolar?
A resposta para o questionamento acima só pode ser “sim”. Afinal, trata-se de uma questão que envolve a proteção das informações relacionadas à pessoa física. Nesse sentido, as escolas precisam rever a maneira como manejam dados pessoais de professores, alunos, colaboradores e visitantes.
Mas, de fato, quais são os impactos da LGPD na gestão escolar? Qual é a importância desse tema nas instituições? O objetivo deste artigo é, justamente, responder a esses e a outros questionamentos sobre a lei que se refere à questão da segurança de informações pessoais.
Em suma, o principal objetivo da LGPD é proporcionar um cenário de segurança jurídica para os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de um indivíduo. Nesse sentido, a Lei determina a padronização de regulamentos e práticas para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
A LGPD tem como referência a Lei Geral da Proteção de Dados — instrumento jurídico sancionado na Europa em 2018, que visa regular todo tratamento de dados. Sua vigência plena na legislação Brasileira data de setembro de 2020, e suas sanções administrativas estão vigentes desde agosto de 2021.
Em suma, a LGPD surgiu para modificar o relacionamento entre os controladores de dados (instituições públicas e privadas) e os titulares de dados (usuários que disponibilizam suas informações). Essas mudanças acenam com a possibilidade de transferir às pessoas um maior controle sobre o uso de seus dados.
Antes de responder à pergunta acima, é preciso entender que a Lei Geral de Proteção de Dados trabalha com diferentes tipos de dados. Assumindo-se o fato de que este blog é orientado ao setor educacional, o presente texto elenca as informações que a LGPD considera para atuar na gestão escolar, a saber:
Com base nos dados supracitados, entende-se que as escolas armazenam uma imensa quantidade de dados sobre os alunos, que em muitas oportunidades são crianças ou adolescentes. Portanto, os impactos da LGPD na gestão escolar são muito significativos, daí a necessidade de os gestores adotarem as medidas cabíveis para se adequarem à Lei e se resguardarem de eventuais problemas.
Em conversa com o podcast Aula Magna, da Plataforma Redigir, o advogado, professor e empreendedor na área de educação Wanderson Carvalho deu detalhes técnicos essenciais sobre a LGPD.
Para começar, Carvalho explica que o Art. 6º da LGPD elenca dois princípios fundamentais para que as instituições de ensino tenham êxito no cumprimento da proteção de dados. O primeiro deles é o princípio da “necessidade”. Em outras palavras, antes de fazer a coleta de um determinado dado, a escola deve ponderar se tal procedimento é realmente necessário. O outro é a questão da “finalidade”. Nesse sentido, a instituição deve esclarecer ao usuário para que exatamente uma determinada informação precisa ser coletada.
Outro ponto, ainda, de alerta é o cuidado para que não se restrinja a LGPD exclusivamente à área de tecnologia. Nesse sentido, é preciso estender todo esse cuidado a dados que constem em formulários preenchidos à mão por pais e responsáveis, bem como a provas e trabalhos redigidos por alunos. Wanderson Carvalho argumenta que históricos escolares e atestados médicos também se enquadram entre os documentos que geram dados inclusos na LGPD na gestão escolar.
Ainda segundo com o advogado, as escolas precisam revisar os contratos de matrículas dos alunos, bem como os contratos de terceiros que prestam serviços para a escola. Essas verificações buscam alinhar se as partes envolvidas estão seguindo as regras conforme a Lei.
No podcast, o Diretor Executivo da Plataforma Redigir, Rodrigo Simões, e Wanderson Carvalho comentaram que a implementação da LGPD na escola envolve alguns atores. A seguir, você confere um esquema completo desses personagens, bem como suas atribuições.
Em suma, as escolas detêm o controle, mas contam com serviços externos que cuidam da operacionalização. Carvalho, no entanto, argumenta que é preciso que os fornecedores ou prestadores de serviço estejam em conformidade com as exigências da LPGD na gestão escolar.
Em primeiro lugar, lembremos que o ambiente escolar é repleto de indivíduos menores. Dessa forma, a gestão escolar é uma esfera que lida com um público que demanda atenção redobrada. Logo, as aplicações da LGPD nas escolas devem vedar quaisquer brechas que possam comprometer a segurança dos dados dos alunos. Afinal, tanto os controladores quanto os operadores estão sujeitos às sanções aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
As sanções administrativas, que já podem ser aplicadas desde agosto de 2021, podem consistir em medidas corretivas com prazo para serem cumpridas. Porém, ainda segundo Carvalho, há punições mais drásticas como, por exemplo, multas de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica.
Refletindo sobre a questão das sanções, Carvalho também pondera que a imagem da escola é tão importante quanto as penalidades, advertências ou multas. Afinal, divulgações envolvendo o descumprimento da LGPD é do tipo de notícia que assassina a reputação de qualquer empresa, sobretudo se for uma instituição de ensino.
Por fim, é necessário frisar que essa Lei é ampla e abrangente. Por isso, não deixe de ouvir a íntegra do podcast que conta tudo sobre a aplicação da LGPD na gestão escolar.
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