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A escola que só fala e não escuta
Apesar de legislação específica para a inclusão social de pessoas com deficiências, o Brasil, infelizmente, ainda enfrenta dificuldades em relação aos desafios para a formação educacional dos surdos. Isso é não só resíduo de uma cultura segregacionista, que pode ser mapeada desde a Grécia Antiga até a Alemanha Nazista, mas também anúncio de um olhar, do outro lado do Atlântico, mais mecânico do que humano, insensível, portanto, à questão da acessibilidade e da inclusão, neste país que, de maneira reiterada, dá sinais de que educação, definitivamente, não é para todos.
A História registra os primeiros sinais dessa violação: os espartanos da Grécia Antiga controlavam os nascimentos, a fim de eliminar os bebês com quaisquer deficiências, pois, segundo acreditavam, seriam um fardo à sociedade. Registra mais: na Alemanha do século XX, o arianismo de Hitler abraçava apenas pessoas da mais “pura linhagem” – altas, fortes, brancas e inteligentes. Ou seja, o passado é marcado por nocivas demonstrações de violência contra aquele considerado diferente.
No Brasil do século XXI, muitas instituições de ensino, das públicas às privadas, ainda que veladamente, não cumprem a Lei, ao rejeitarem matrículas ou pretenderem sobretaxá-las, quando bate às portas um aluno com alguma deficiência, seja intelectual, motora, visual ou auditiva – entre tantas outras. Essa postura, além de discriminatória, é desumana. Ao agir assim, a escola, sob a justificativa de que esse aluno onera o orçamento ou compromete o desempenho dos demais, tira dele a oportunidade de firmar-se cidadão e, por consequência, de integrar-se social e profissionalmente. A escola deve, sem dúvida, operar de modo a valorizar, indistintamente, qualquer pessoa. Outros sinais dão o mercado de trabalho, a mídia e a universidade: o primeiro, despreparado para incluir o surdo; a segunda, negligente quanto à língua de sinais; a terceira, conivente com a manutenção desse cenário, uma vez que restringe as aulas de Libras a cargas horárias insuficientes.
Portanto, para que, de fato, a Educação contemple todos os brasileiros, cabe ao MEC, por meio de amplo investimento em contratação de pessoal especializado para a Educação Básica (como professores e tradutores de Língua Brasileira de Sinais), promover a inclusão irrestrita do aluno surdo, tendo em vista o fato de que o acesso à Educação é um direito de todo brasileiro, como assegurado pela Constituição de 1988, a fim de que ele seja educado para o pleno convívio social. Às universidades cabe a ampliação da carga horária de Libras, por meio da transformação desse conteúdo em disciplina oferecida aos futuros professores durante o tempo da graduação, a fim de que haja docentes mais proficientes e sensíveis a essa causa. Todas as vozes da escola brasileira, afinal, precisam ser ouvidas.
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