O Código Penal Brasileiro data de 1940 – estão ali tipificadas condutas criminosas e as respectivas penas. O artigo 121 define o crime de homicídio. Pois bem. De 1940 a 2015, durante 75 anos, então, um sem-número de mulheres foram assassinadas pelo simples fato de serem mulheres – vítimas de violência doméstica, estupro seguido de morte etc. Conforme se sabe, embora não seja casuística – quer dizer, embora não seja criada em benefício ou em represália a uma determinada pessoa, a uma situação específica – a lei, que é fonte do Direito, é dinâmica e precisa adequar-se à realidade. Nesse sentido, surge, em 2015, como um adendo ao artigo 121, o FEMINICÍDIO, que está, inclusive, no rol dos crimes hediondos. O Feminicídio é, portanto, é um agravamento do homicídio comum, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
É sempre tempo de falar sobre isso – até porque é tema potencial às redações dos vestibulares que se aproximam. Leia abaixo a dissertação argumentativa de Gislaine Buosi, nos moldes do Enem, sobre o tema: “Caminhos para erradicar o feminicídio no Brasil contemporâneo“.
No documentário “Feminicídio – Minha Liberdade é Minha Mãe”, Larissa Paixão, jovem de 18 anos, vem à tona para dizer que, acreditando que o relacionamento dos pais fosse harmonioso, abruptamente, viu a casa transformar-se num filme de terror. A mãe de Larissa, ao pedir o divórcio, foi assassinada pelo marido. Esse documentário, de 2021, não só caracteriza o feminicídio (1), como também aborda a situação de crianças e adolescentes órfãos de mãe morta e de pai preso – uma das consequências mais graves do feminicídio, crime motivado pela misoginia (2). Soma-se a isso o fato de que o número desse crime, durante a pandemia, tenha aumentado sensivelmente durante a pandemia (3). Sem dúvida, apesar de haver uma gama de dispositivos legais em defesa da integridade física e emocional da mulher, é preciso investir na Educação, como pressuposto a nortear comportamentos éticos e cidadãos, em defesa dos direitos humanos (4).
Nesse sentido, estudos da OMS, de 2020, anotam que a taxa de feminicídio no Brasil é a 5ª maior do mundo: 13 mulheres assassinadas por dia, 12 mil agredidas e, em 80% dos casos, o agressor está dentro de casa. Sociólogos e terapeutas são unânimes ao apontarem que há homens cujas digitais têm o saldo nefasto do patriarcado, e revelam-se misóginos, ao perceberem a desconstrução da própria superioridade, então firmada na inferiorização do estereótipo do “sexo frágil”. Ora, o alvo do feminicida é a mulher fisicamente mais frágil e, por vezes, intelectualmente mais forte do que o “macho” que atira, e não apenas mata a mulher, como também destrói a família. Os noticiários registram cenas de feminicídio a partir de situações as mais diversas: um desentendimento banal, um vestido mais curto, um pedido de divórcio. Materializado o crime e sepultada a vítima, é possível saber o destino do criminoso, a cadeia, mas não o destino dos filhos, então órfãos (5).
Não fosse o suficiente, um levantamento assinado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que o feminicídio cresceu mais de 20% durante a pandemia, e que, na contramão, o número de boletins de ocorrência por violência doméstica diminuiu. O aumento dos casos se explica pelo fato de que, em razão do isolamento social, a casa tornou-se o lugar mais perigoso para mulheres, crianças e idosos, visto que a família precisou estar junta, no mesmo lugar, por mais tempo. Fica claro que os desdobramentos da pandemia, entre os quais o estresse, o achatamento de salários e o acúmulo de dívidas, agravaram situações de conflito familiar, o que, segundo os estudos, abriu as portas ao feminicídio. A queda do número de boletins de ocorrência policial dá-se porque, usualmente, grande parte das mulheres não denuncia a violência doméstica, temendo, por óbvio, a morte (6).
Portanto, para erradicar esse grave problema social no Brasil, é preciso que a violência doméstica seja denunciada, por meio do Disque 180, o que pode ser feito por quaisquer pessoas que souberem ou presenciarem casos dessa natureza. O Disque 180, um serviço gratuito e sigiloso da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – órgão do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) –, recebe denúncias anônimas e, além de registrá-las, encaminha as vítimas aos órgãos competentes, com a finalidade de recuperá-las física e emocionalmente. Outras medidas podem ser adotadas, com vista a assistir também o potencial feminicida, ou seja, aquele que, pelo histórico de violência, esteja próximo a cometer o feminicídio – ele deve ser encaminhado compulsoriamente a centros de apoio psicossocial. Isso feito, os direitos humanos, entre os quais a vida, referendados pela Constituição Cidadã, estarão salvaguardados (7).
Por Gislaine Buosi
Confira a análise estrutural da dissertação:
1 – Apresentação do assunto e do repertório sociocultural;
2 – Síntese do primeiro argumento;
3- Síntese do segundo argumento;
4 – Tese;
5 – Desenvolvimento do primeiro argumento;
6 – Desenvolvimento do segundo argumento;
7 – Proposta de intervenção social.
E então?
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Agora ficou bem mais fácil, né?
A gente vai se falando…
Prof.ª Gislaine Buosi
Produção e Curadoria de Conteúdo
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