Com a licença do Dostoiévski, célebre escritor russo, crime e castigo são situações inerentes à história da humanidade. No entanto, excluir criminosos – ou pseudo criminosos – do meio social é uma constante. Lamentavelmente, em pleno século 21, ainda há quem desconheça o que prescreve a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, referendada pela Constituição Cidadã, que garante os direitos básicos para a sobrevivência humana. Ora, o dito popular já nos ensina que errar é humano – e, convenhamos, situações de extrema vulnerabilidade têm levado muitos homens ao erro e até mesmo ao crime.
Por se tratar de um tema potencial às redações dos vestibulares que se aproximam, a professora Gislaine Buosi escreveu uma dissertação, nos moldes do Enem, sobre o tema: “Educação para ressocialização do apenado no Brasil do século 21”.
Confiram!
Para discorrer sobre educação e ressocialização do apenado, Vidas Secas, romance de Graciliano Ramos, vem à tona: Paulo Honório, o protagonista, comete um crime passional e vai cumprir pena na mesma cela de um sapateiro, que ensina Paulo Honório a ler. Depois de deixar a prisão, graças à alfabetização, ele se dispõe a “ser alguém na vida”. Infelizmente, essa mesma aspiração não é dada a 40% da população carcerária brasileira, haja vista a falta de escolas em complexos penitenciários, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional. Desse modo, nota-se a distância entre legislação e realidade, haja vista o fato de a Constituição Federal garantir a Educação a todos os brasileiros. Sem dúvida, ao Estado cabe envidar políticas afirmativas para a reversão desse caso.
Nessa perspectiva, é preciso anotar que a legislação brasileira prevê a dupla finalidade da pena, qual seja: punir e ressocializar. Entretanto, vê-se que todos os sentenciados são punidos, mas nem todos ressocializados, o que gera impactos sociais perigosos. Ora, é inegável que a ressocialização depende da educação – e, à falta desse paralelo, a violência tende a perpetuar-se. Isso porque as chances de um ex-detento sem formação educacional inserir-se profissionalmente são pouco significativas, e o caminho da reincidência criminal, o mais das vezes, se impõe. Importante pontuar que o Estado, ao prender uma pessoa, chama para si a responsabilidade de cumprir a legislação, inclusive os direitos humanos, previstos na Declaração desde a Revolução Francesa.
Contudo, há um outro viés a ser considerado: segundo o portal G1, 80% da população carcerária (aproximados 600 mil) aguardam uma oportunidade de estudar. Enquanto isso, os legisladores discutem a privatização do sistema prisional, com vista, inclusive, à construção de prédios para mitigar a superlotação nos presídios – e então se constata que seria mais acertado se, antes disso, a pauta de discussões se ocupasse na construção de escolas – dentro e fora das cadeias – para a formação educacional, garantida a todos os brasileiros. E aqui há duas obviedades: a primeira é a de que a pessoa que comete um crime não deixa de estar inserida nesse contingente de “brasileiros”; a segunda, a de que o crime, em larga proporção, é resultado da miséria por que passam mais de 50 milhões, exatamente, desses brasileiros.
Portanto, para resolver a questão, cabe ao Estado cuidar da infraestrutura física e educacional das casas de detenção, a fim de garantir as condições necessárias para a reabilitação do detento, cumprindo o que já está previsto na legislação brasileira, que, há mais de 70 anos, referendou a Declaração dos Direitos Humanos. Isso deve ser feito por meio da adequação da Lei Orçamentária Anual, cujas diretrizes e bases devem priorizar a escolarização, a fim de que sejam proporcionadas maiores chances no mercado de trabalho aos ex-detentos, condição sem a qual a violência pode tornar-se um círculo vicioso. Independentemente de que lado estivermos, a questão é de todos os brasileiros.
Por Gislaine Buosi
E então?
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Ouça também o podcast sobre o tema! Acesse:
Podcast: Educação e ressocialização do apenado
Agora ficou bem mais fácil, né?
A gente vai se falando…
Prof.ª Gislaine Buosi
Produção e Curadoria de Conteúdo
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