Manifestações populares sempre aconteceram. Recorrendo a um passado não muito distante, lembramos dos movimentos protagonizados por Nelson Mandela, no século 20, por conta do Apartheid na África do Sul; dos panelaços no Chile, por conta da ditadura militar; na Argentina, por conta da crise econômica. Ainda no século 20, houve a parceria de biólogos ativistas para a fundação do Greenpace, voltada a questões relacionadas à preservação do meio ambiente. E, em se tratando do Brasil, é possível resgatarmos o movimento Diretas-já, em 1983-1984, com a mobilização de milhões de pessoas em comícios e passeatas, que, contudo, ainda que não tenha faltado o apelo popular, o movimento não surtiu resultado naquele ano, e sim em 1989. Com efeito, hoje, graças à interferência das redes, é possível contarmos com a adesão até mesmo de pessoas de países distantes – até porque a internet derrubou fronteiras geográficas.
Por se tratar de um tema potencial às redações dos vestibulares que se aproximam, a professora Gislaine Buosi escreveu uma dissertação, nos moldes do Enem, sobre o tema: “O ciberativismo é a solução para as reivindicações populares?”
Confiram!
Aos primeiros sinais de insatisfação, a juventude vai às ruas – o Brasil coleciona manifestações populares, sobretudo aquelas organizadas com a ajuda do mouse – os protestos caem nas redes sociais, ganham força com as curtidas, marcam dia e hora para materializarem-se nas ruas. Hoje, os panelaços, os beijaços e tantas outras coreografias populares incomodam os atores governamentais, que se veem obrigados a debruçarem-se sobre as questões reclamadas. E, assim, à dianteira das causas político-sociais, em nome da liberdade de expressão e do Estado Democrático de Direito, eis o ciberativismo, ainda que, por vezes, precise de ajustes.
Nessa perspectiva, pesquisas recentes nos dão conta de que as manifestações organizadas por meio das redes sociais têm aglomerado multidões, compelindo o Estado à tomada de providências em favor da causa pública – até porque, quando o povo não é atendido, todos correm riscos: o espaço público, por vezes, é avariado; os parlamentares, por sua vez, não são reeleitos. Todavia, a despeito das multidões arrastadas pelas redes, é preciso lembrar que o ciberativismo, por si só, não é capaz de resolver as reivindicações populares* – há quem diga até que manifestações online fomentam conflitos, que, muitas vezes, para além das telas, geram violência não só às pessoas como também ao patrimônio público e particular.
Soma-se a isso o fato de que, embora os manifestantes tenham a liberdade de expressão assegurada, é certo também que devem exercê-la de modo inteligente e pacífico e, mais, devem ser coerentes não só no pedir, como também no apontar caminhos para a satisfação de suas reivindicações. No século passado, os movimentos Diretas Já, Fora Collor e, mais recentemente, o Passe livre, deixaram rastros de vandalismo e, com efeito, não é, absolutamente, o que se espera das reivindicações atuais, cujos atores têm recursos tecnológicos a serem associados à pressão das ruas, e, desse modo, as manifestações podem ser mais bem organizadas, a fim de que sejam evitadas cenas de destruição.
Por tudo isso, o ciberativismo deve ser ferramenta de protesto, não de modismo nem de anarquia nem de violência. Assim, Câmara e Senado devem ser sensíveis às manifestações populares, quer virtuais quer presenciais, e atender aos apelos públicos, uma vez que os parlamentares foram eleitos pelo povo e, consequentemente, devem representá-lo. Isso deve ser feito por meio da elaboração e da aprovação de projetos de lei que atendam às necessidades sociais, a exemplo do pacote recentemente elaborado em ambiente virtual, qual seja “100 medidas contra a corrupção”, a fim de que o ciberativismo siga, de fato, firmando-se como canal legítimo das aspirações populares, em defesa do Estado Democrático de Direito.
*resposta à pergunta-tema
Por Gislaine Buosi
E então?
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Agora ficou bem mais fácil, né?
A gente vai se falando…
Prof.ª Gislaine Buosi
Produção e Curadoria de Conteúdo
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