A cada dia, as cidades tornam-se menos acolhedoras – essa é a conclusão a que se pode chegar, quando o assunto envolve a “arquitetura hostil”, já conhecida como “arquitetura antimendigo”. Esse viés do planejamento urbano não é nada novo, mas, recentemente, ganhou os holofotes, por conta do crescimento exponencial de pessoas em situação de rua, para as quais as ruas têm sido negadas.
É fato: construir prédios sem marquises ou plantar espetos de aço ao longo do piso são estratégias que denunciam centros urbanos segregacionistas.
Conheça uma dissertação, nos moldes do Enem, sobre o tema: “A questão da cultura do cancelamento nas redes sociais“.
Vamos lá?!
“Arquitetura hostil” é expressão que dialoga com práticas segregacionistas do Brasil pós-abolição da escravatura, quando pessoas, mesmo já alforriadas, não podiam ocupar os centros urbanos. Hoje esse modelo de arquitetura utiliza-se de vergalhões de ferro e pilastras para impedir a permanência, especialmente, de pessoas em situação de rua, em espaços públicos tidos como nobres. Tal fenômeno tem encontrado resistência de expoentes da sociedade, devido ao caráter higienista desses novos designs. Sem dúvida, se houvesse moradia digna a todos, conforme apregoa a Constituição Federal, a arquitetura antimendigo – como já é chamada – não teria motivo. Desse modo, uma vez que a problemática envolve política afirmativa de inclusão e assistência sociais, espera-se a mobilização do poder público em caráter de urgência.
Nesse sentido, em oposição à arquitetura hostil, que já é considerada o novo apartheid urbano, é preciso trazer à tona a atuação do Padre Lancellotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de São Paulo, em fevereiro de 2021, no auge da pandemia da Covid-19, quando destruiu, a marretadas, um sem-número de blocos de concretos assentados embaixo de viadutos na Zona Leste de São Paulo. Certo ele que, num misto de compaixão e protesto, resolveu, sozinho, recuperar o abrigo de pessoas vulneráveis, em situação de rua. A atitude de Lancellotti, inegavelmente, não só desnudou políticas públicas segregacionistas, como também devolveu às camadas marginalizadas espaços que também lhes pertencem.
A propósito, ainda, da arquitetura antimendigo, retoma-se aqui um recorte da história do Brasil pós-abolição. Trata-se do fato de que os negros não podiam ocupar os espaços públicos, destinados exclusivamente à elite branca. Desde àquela época, já se notava a arbitrariedade institucional, no que se refere ao direito de locomoção. A consequência dessa segregação foi a ocupação dos morros cariocas – isso equivale a dizer que em mais de 130 anos, os gestores públicos não foram eficientes para garantirem o direito à moradia digna a todos os brasileiros. Ora, certo é que, se as pessoas em situação de rua estivessem devidamente alojadas, não era preciso impedir a ocupação precária, debaixo de pontes e viadutos.
Portanto, para acabar com a arquitetura de hostilidade, os dispositivos constitucionais precisam ser efetivamente cumpridos, em especial o direito à moradia. Desse modo, cabe ao Ministério das Cidades viabilizar a locação social, por meio de política habitacional empreendida entre Estado e iniciativa privada, para que famílias de baixa renda passem a ocupar imóveis vazios ou subutilizados, uma vez que já está comprovado que o saldo de imóveis vazios – construídos com planejamentos financeiros a longo prazo, subsidiados pelo Estado – é suficiente para abrigar toda a população em situação de rua. Isso feito, a arquitetura hostil dará lugar a um novo desing urbano e as pessoas, ora em situação de rua, terão resguardados os direitos constitucionais.
Por Gislaine Buosi
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Prof.ª Gislaine Buosi
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