CORONAVÍRUS: O ANO LETIVO SERÁ REDUZIDO? A última semana não foi atribulada apenas em razão da rápida dispersão do surto de Covid-19 pelo mundo. Não fosse o bastante, também ficou claro a todos que, mesmo diante da necessidade de continuarmos nossas vidas e de mantermos funcionando minimamente a economia do país, ainda assim, relativamente às escolas, aqueles que ainda duvidavam do fato perceberam que a suspensão das atividades letivas ainda perdurará por um longo tempo. Talvez mais 30, 60 ou até 90 dias… tudo depende de como o Sars-CoV-2 se comportará em nosso território.
Tivemos a oportunidade de conversar com muitos professores, gestores e proprietários de instituições escolares, assim como com pais e alunos. As primeiras dúvidas foram as seguintes:
1. O ano letivo não será reduzido (ao menos não por ora), mantendo-se a obrigatoriedade das 800 horas de atividades, conforme disciplinado pela LDB, havendo chances apenas de se alterar a distribuição dos 200 dias letivos/ano. A própria LDB prevê que, em situações especiais, o calendário levará em consideração o suposto contexto, permitindo, portanto, a realocação dos dias letivos para reposição. Há perspectiva para o cumprimento remoto da imposição das horas-aula previstas.
2. Em virtude da flexibilização acima mencionada, a interrupção forçada do calendário letivo, decorrente de situação de força maior, não implica o rompimento da relação contratual entre famílias e instituições escolas, de modo que as obrigações de ambas as partes, incluindo o pagamento das mensalidades, deverão se manter.
3. O pagamento das mensalidades justifica-se, entre outros motivos, pelo fato de as instituições de ensino terem obrigações contratuais com terceiros prestadores de serviço e funcionários. Desse modo, as obrigações estabelecidas entres essas pessoas jurídicas também devem ser mantidas, assim como o pagamento dos salários dos funcionários.
Portanto, estamos diante de um cenário de grandes dificuldades. Isso, porém, não quer dizer que não haja saída, nem mesmo que quaisquer uma das partes, sejam pais e alunos, professores ou escolas terão de pagar essa conta. Cientes das opções de que dispomos, pode-se prever que, em uma hipótese, os dias letivos serão repostos posteriormente, de modo a garantir o direito à educação por parte dos alunos. Isso, inclusive, encontra precedente na reposição de dias letivos no ensino superior público, na ocasião das longas greves das décadas de 1990 e 2000. Além disso dessa possibilidade, boa parte das escolas, especialmente as privadas, poderão oferecer atividades letivas e/ou aulas a distância (EAD), o que já vem sendo regulamentado pelos Conselhos de Educação, de modo a não apenas garantir o direito à educação, mas também a fazê-lo em pleno período de isolamento social, o que encontra apoio nos trabalhos que mostram como as interrupções dos estudos, incluindo períodos de férias, podem ser danosos aos alunos, sobretudo àqueles que não têm meios facilitados de acesso a bens culturais e científicos.
Escrevemos também sobre a relação entre o O EAD, A BNCC E O DIREITO À EDUCAÇÃO NA ESCOLA DO SÉCULO XXI, não deixe de conferir!
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