Saiba como realizar atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia e como se organizar para a retomada do calendário escolar 2020
Baseado nas orientações do CNE: PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19, aprovado por unanimidade em 28/04/2020.
Na última quinta feira, 23/04, o Conselho Nacional de Educação apresentou para consulta pública uma proposta de parecer que traz indicações sobre a reorganização dos calendários escolares, e trata das atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia. Ainda que tenha deixado claro que o CNE tem por atribuição lidar com a rede federal de ensino e, portanto, sobretudo com o segmento de Ensino Superior, as diretrizes foram construídas em colaboração com entidades da organização civil que têm a educação básica como foco, e envolveram os conselhos estaduais e municipais de educação, o que nos leva a crer que, após a aprovação definitiva do texto, ocorrida em 28/04, a educação básica também será impactada por essas diretrizes.
Neste texto, vamos sintetizar os pontos mais relevantes do parecer.
O CNE deixa claro que, apesar das enormes limitações, os sistemas escolares devem continuar trabalhando remotamente durante a suspensão das aulas presenciais. Essa indicação apoia-se no fato de que a escola cumpre um importante papel na formação de jovens e crianças, principalmente em países cuja formação educacional da população é mais deficitária, como no Brasil. Assim, a paralisação total das atividades traria mais prejuízos aos estudantes do que o enfrentamento das desigualdades de acesso ao ensino em tempo de pandemia. Há outros fatores que também influenciaram a formação desse consenso, entre os quais a segurança nutricional das redes públicas, relativamente à merenda escolar.
O CNE faz questão de deixar claro que, para o momento em que vivemos, e até mesmo pela inviabilidade do contexto educacional brasileiro, não se deve aplicar o conceito de EAD, mas sim o de atividades pedagógicas não presenciais (ou o que já se vem chamando de ensino remoto).
Para o CNE, “pode-se observar que o conceito de educação a distância no Brasil está intimamente ligado ao uso de tecnologia da informação e comunicação, além de um conjunto de exigências específicas para o credenciamento e autorização para que instituições possam realizar sua oferta”, não sendo cabível sua aplicação no contexto da atual pandemia de Coronavírus. “Nesse sentido, a fim de garantir atendimento escolar essencial, propõe-se excepcionalmente a adoção de atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas com os estudantes no período em que vigorar a atual situação de emergência sanitária. Essas atividades podem ser mediadas ou não por tecnologia de informação e comunicação, principalmente quando o uso de tecnologias digitais não for possível.”
Quais as características das atividades pedagógicas que a escola poderá aplicar remotamente, de modo a terem validade como carga horária letiva? Para essa resposta, retomamos em sua íntegra a parte do texto que trata desse ponto:
“Ao deliberar sobre a possibilidade de realização de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima exigida por lei, e minimizar a necessidade de realização de reposição presencial, o sistema de ensino deve observar:
a) o cômputo dessa carga horária apenas mediante publicação pela instituição ou rede de ensino do planejamento das atividades pedagógicas não presenciais indicando:
Ou seja, desde que ocorra planejamento pedagógico, qualquer atividade letiva poderá ser aproveitada posteriormente como carga horária.
A retomada das atividades presenciais, de acordo com o CNE, deve obedecer aos seguintes fatores:
O parecer do CNE recomenda que o MEC e o INEP aguardem a retomada das atividades letivas presenciais para reorganizar os cronogramas das grandes avaliações nacionais, em especial o Enem 2020.
A Plataforma Redigir, que já é uma aliada das escolas nas aulas presenciais, também pode ser uma alternativa viável neste momento. Somos uma plataforma adaptativa que oferece conteúdos de estudo para os alunos, tanto antes quanto depois da escrita, com textos de apoio, análises detalhadas de resultados, além de percursos de aprendizagem que contam com tópicos de gramática, listas de exercício e videoaulas. Assim, cada produção de texto, com sua respectiva preparação (estudo do material sobre o tema) e seus percursos de aprendizagem, compreende cerca de 3 horas-aula de 50 minutos cada, para a primeira escrita, e cerca de 2 horas-aula de mesma duração, para a reescrita.
Após a realização da atividade, por meio do Ambiente Virtual de Resultados, o professor consegue verificar o engajamento dos alunos e identificar aqueles que fizeram e os que não fizeram o exercício, garantindo, assim, a comprovação necessária para a posterior validação da carga horária executada. Além disso, é da natureza da plataforma a oferta de um sistema de avaliação diagnóstica que auxilia estudantes, professores e gestores escolares na geração do diagnóstico recomendado pelo CNE para a volta às aulas presenciais.
Para escolas do Plano Essencial (que é aquele em que o próprio professor faz a correção dos textos em nosso sistema) ainda é possível computar as horas de efetivo trabalho do professor, para atender à legislação trabalhista. Nosso aplicativo também permite o acesso de pais e responsáveis ao ambiente de estudo dos filhos, oferecendo, assim, total transparência para que as famílias acompanhem as atividades, a indicação de tarefas e outros materiais por parte da escola.
Escrevemos também sobre a relação entre o O EAD, A BNCC E O DIREITO À EDUCAÇÃO NA ESCOLA DO SÉCULO XXI, não deixe de conferir!
E se em sua escola vocês estão buscando por uma solução de Ensino a Distância para Redação, não deixe de conferir a campanha filantrópica da Plataforma Redigir para atender gratuitamente a instituições e alunos impactados pela pandemia.
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