Aliás, nas vésperas do Enem, a ministra do STF Cármen Lúcia nem aceitou o pedido liminar! Fim de papo! (Ou quase!)
Depois de tantos vaivéns, a Ação Civil Pública movida pelo Movimento Escola Sem Partido contra o Inep retornou ao tribunal de origem – 5ª Turma do TRF da 1ª Região, de Brasília/DF para decisão.
Só para lembrar:
O Movimento Escola Sem Partido entrou com uma ação na justiça e pretendeu derrubar parte do Edital do Enem, exatamente, no que se refere à exigência de o candidato, na redação, respeitar os Direitos Humanos.
Consta no Edital que será anulada a redação que “desrespeite os Direitos Humanos”. Mas, para os responsáveis pelo Movimento Escola Sem Partido, não há, de fato, critério que defina o que é desrespeito aos DH. O Movimento ainda afirma que não é exigido do candidato que ele domine a legislação sobre Direitos Humanos – até porque isso não está entre os temas cobrados aos candidatos.
“O próprio INEP desrespeita os direitos humanos propriamente ditos, uma vez que as liberdades de pensamento e opinião, além de garantidas pela Constituição Federal, estão previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, diz a Ação, ainda em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O Inep contra-argumenta, ao fundamento de que “nenhum educador sério pode ser contra os Direitos Humanos.”
Com efeito, no Guia do Inep 2017 há a seguinte explicação: “Pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos Direitos Humanos, tais como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos).
A discussão, ao que parece, ainda vai longe!
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